MATO GROSSO
Novo Portal do Governo de MT reúne todos os serviços públicos ofertados à população
Ao selecionar o serviço desejado, o usuário encontra todas as informações que precisa saber para ser atendido
Política
A Carta de Serviços ao Usuário é uma espécie de cardápio onde os órgãos públicos adicionam suas informações e listam os serviços por eles prestados. Além do novo Portal do Governo, ela também estará disponível no aplicativo MT Cidadão. Para facilitar a busca, os serviços foram categorizados por público-alvo, órgão prestador e por área.
Ao selecionar o serviço desejado, o usuário encontra todas as informações que precisa saber para ser atendido: o que é, quem pode utilizar, pré-requisitos de solicitação, etapas de realização, documentos necessários, formas de acesso alternativas, valor, prazos estimados e formulários. No rodapé de cada serviço, é possível ainda avaliar se as orientações foram úteis, contribuindo para o aperfeiçoamento do canal.
Na carta de serviços ao usuário, o cidadão encontrará mais informações sobre todos os serviços ofertados pelo Estado, bem como a forma de acessá-los e os padrões de qualidade e de atendimento que deve esperar.
Criado nos mesmos moldes do projeto executado pelo governo federal (gov.br), inspirado por iniciativas semelhantes no Reino Unido, México e Uruguai, o usuário precisará de uma só conta de cadastro, que é o seu MT Login, já utilizado pelos aplicativos MT Cidadão e Nota MT para ter acesso personalizado à plataforma, podendo inclusive também utilizar o mesmo acesso criado para o portal federal (Gov.br).
Por meio do portal, o cidadão poderá ainda avaliar os serviços públicos, fazer denúncias, sugestões e elogios, e terá acesso a uma galeria de aplicativos móveis do governo, disponíveis nos sistemas iOS e Android, podendo baixá-los nas lojas virtuais a fim de economizar tempo e evitar deslocamentos desnecessários para receber atendimento público.
Para o Secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, a Carta de Serviços ao Usuário é um facilitador para quem busca os serviços do Estado. “O objetivo é apresentar toda a gama de serviços do Governo e indicar, de forma clara e objetiva, o passo a passo necessário para realizá-los. O cidadão não precisará mais entrar nos sites de cada secretaria para procurar essas informações. Tudo o que ele precisa saber estará presente em um só endereço”, destacou.
A plataforma foi desenvolvida pela Secretaria de Planejamento e Gestão e Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), sob a orientação do Sistema de Governança Digital do Governo de MT, e permanecerá em constante evolução para que novos serviços sejam relacionados, transformados digitalmente e acessados com mais facilidade pela população.
“Utilizar a tecnologia para facilitar a vida do cidadão faz parte da missão da MTI, e esta entrega além de cumprir obrigações legais contribui de forma prática para que o cidadão tenha uma melhor experiência na sua relação com o Governo”, ressaltou Cleberson Gomes, presidente-interino da MTI.

Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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