LEGISLAÇÃO ESTADUAL

NOVA LEI DO PANTANAL TRARÁ AVANÇOS PARA GARANTIR PERMANÊNCIA DOS PANTANEIROS NO PANTANAL

nova lei é adequar a legislação estadual ao texto da Lei Federal de Proteção da Vegetação Nativa, Lei 12.651/12, conhecida como Novo Código Florestal

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Crédito Karen Malagoli / Secretaria de Comunicação Social de MT

Objetivo da nova Lei do Pantanal é garantir a conservação da biodiversidade do bioma e a produção sustentável

A Lei 11.861/2022, a chamada Lei do Pantanal, no período máximo de 30 dias, deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O dispositivo legal busca disciplinar as atividades dentro do Pantanal com intuito de conciliar a conservação ambiental com a exploração econômica. A Lei 11.861/2022 é fruto de um estudo de cooperação técnica realizado com a Embrapa Pantanal e de um amplo debate promovido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) com os principais agentes que atuam no ecossistema pantaneiro.

O principal objetivo da nova lei é adequar a legislação estadual ao texto da Lei Federal de Proteção da Vegetação Nativa, Lei 12.651/12, conhecida como Novo Código Florestal, e o artigo 10, que define o Pantanal como área de uso restrito. De acordo com a pesquisadora da Embrapa Pantanal, Cátia Urbanetz, o artigo permite o uso do Pantanal, mas desde que seja ecologicamente sustentável.

O deputado Carlos Avallone (PSDB), autor da proposta que adaptou a Lei  8.830/ 2008 e resultou na Lei 11.861/22, explica que o principal objetivo da proposta foi viabilizar a produção sustentável na região do Pantanal mato-grossense, garantindo a permanência dos produtores na região e, assim, a conservação do bioma.

Avallone lembra que os incêndios de 2020, quando cerca de três milhões de hectares foram consumidos pelo fogo, levou a sociedade civil e autoridades a discutirem as causas e as ferramentas disponíveis para prevenir novos desastres como aquele. “Muitas propriedades foram abandonadas porque os produtores perderam renda ao longo dos anos com o aumento das restrições legais. Com isso, o pantaneiro deixou o Pantanal; justamente quem por anos e anos esteve ali, produzindo e protegendo o bioma. Com isso, o fogo encontrou um ambiente favorável e sem os principais agentes para contenção, que são aqueles vivem no Pantanal”.

Objetivo da nova Lei do Pantanal é garantir a conservação da biodiversidade do bioma e a produção sustentável

A Sema, responsável pela regulamentação da Lei 11.861/22, explica que a revisão da Lei 8.830/2008, chamada Lei do Pantanal, em 2022, impôs uma proibição ainda mais rigorosa para a proteção do bioma, deixando mais evidente o que está proibido e regulamentando mecanismos para a sua utilização adequada, medidas essas apoiadas em notas técnicas da Embrapa Pantanal.

“Destacam-se, como exemplos, a vedação nos limites da planície alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso não somente a expansão da monocultura, assim como da pecuária intensiva, a construção de diques, barragens ou obras de alterações dos cursos d’água, a implantação de assentamentos rurais, a instalação e funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), entre outras proibições elencadas no artigo 9° da Lei”, detalha a Sema.

Principais pontos de avanço da Lei 11.861/22

– Permite a limpeza de pastagem, para fins da pecuária extensiva, mediante autorização do órgão ambiental;

– Permite o uso de pastagem cultivada em até 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal, de modo a garantir a manutenção da heterogeneidade ambiental e da funcionalidade nas paisagens pantaneiras;

– Permite construções e edificações relacionadas às atividades de ecoturismo e turismo rural, desde que devidamente licenciadas pelo órgão ambiental, sendo vedadas intervenções que impeçam o fluxo de água;

– Proíbe a implantação de projetos agrícolas e pecuária intensiva (confinamentos e semi-confinamentos), exceto a atividade agrícola de subsistência e a pecuária extensiva;

– Veda o plantio de culturas em larga escala, como de cana-de-açúcar e soja;

– Proíbe a instalação e funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas – PCH, de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração, exceto as previstas na alínea f do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

 

 

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Saúde realiza ação neste sábado com oferta de exames de imagens para mulheres em Várzea Grande

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Procedimentos incluem ultrassonografias mamárias e transvaginais e mamografias. Todos atendimentos foram agendados e serão realizados nos períodos matutino e vespertino

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realiza neste sábado (24), uma ação na FEB Saúde para ampliar o acesso das mulheres a exames importantes para o acompanhamento da saúde, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças. Foram autorizados pelo Município 560 procedimentos, sendo 250 ultrassonografias mamárias, 250 ultrassonografias transvaginais e 60 mamografias.

Os exames foram escalonados para atendimento nos períodos matutino e vespertino, com o objetivo de organizar o fluxo de pacientes, redução de fila de espera e otimizar a realização dos procedimentos.

O superintendente de Regulação, Giliard Vieira, esclarece que a ação não funcionará como atendimento de portas abertas. As pacientes contempladas foram previamente contatadas diretamente pelo prestador de serviço responsável pelos exames, que informou sobre a data e o horário do atendimento.

“Nosso objetivo é organizar o fluxo de atendimento e garantir que as pacientes autorizadas recebam todas as informações necessárias para realizar os procedimentos. Por isso, é importante que aguardem o contato da equipe responsável e não se desloquem até a clínica sem a confirmação do agendamento”, orienta Giliard.

O secretário municipal de Saúde, Michael Alves, destaca que a iniciativa integra os esforços para ampliar o acesso aos exames especializados e fortalecer a assistência à saúde da mulher no município.

“Estamos trabalhando para ampliar a oferta de exames e proporcionar melhores condições de acesso aos serviços de saúde. Somente para este prestador de serviços, o Município já autorizou 560 exames de imagens que serão realizados dentro do fluxo da empresa e na medida em que as pacientes foram sendo contatadas. Ações como essa contribuem para avançar no atendimento às mulheres, reforçando a importância da prevenção, do acompanhamento regular e do diagnóstico precoce”, afirma.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que somente as pacientes contatadas e com agendamento confirmado deverão comparecer à FEB Saúde. A orientação é aguardar o contato do prestador responsável, que fornecerá as informações necessárias para a realização dos exames.

NÃO FUI CHAMADA? – Em caso de pacientes com exames de imagens solicitados e ainda em fila de espera, a orientação é de que procurem a unidade básica mais próxima, também chamada de unidade de referência, para saber sobre o status atual do processo de regulação ao exame. Há casos em que a paciente precisa atualizar dados do Cartão SUS. Todos os procedimentos autorizados têm os contatos telefônicos realizados pelo prestador de serviço. Sem sucesso nessa busca, muitas mulheres acabam perdendo a vez na fila de espera e por isso, a ida à unidade de saúde é essencial para validar ou retificar informações.

Havendo a validação dos dados, as mulheres com pedidos de exames de ultrassonografias mamárias, ultrassonografias transvaginais e de mamografias, serão contatadas e agendadas para a realização dos procedimentos ainda em 2026.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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