Política
Menor Preço completa um ano com mais de 1 milhão de consultas
Ferramenta do Programa Nota MT está disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS
Política
Da Redação
Lançado em julho de 2020 pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), o Menor Preço registrou o marco de 1 milhão de pesquisas realizadas em sua base de dados. A ferramenta, disponibilizada no site ou aplicativo do Nota MT, compara o valor dos produtos comercializados em Mato Grosso e têm auxiliado cidadão na hora de fazer as compras, proporcionado mais economia.
Produtos relacionados ao setores combustíveis, alimentos, construção civil e bebidas têm sido os mais pesquisados desde o lançamento do Menor Preço. Dentre os 100 termos mais consultados, o campeão é o “etanol comum” com 139.214 consultas, seguido de arroz que foi buscado 16.814 vezes.
Analisando pelo número de buscas, a categoria de combustíveis se destaca com 353.131 pesquisas. Além do “etanol comum”, termos como “gasolina comum”, “gasolina aditivada”, “diesel” e “etanol aditivado” aparecem no início da lista das consultas.
Já o setor de alimentos tem a maior variedade e quantidade de produtos pesquisados, representando 61% dos 100 itens mais buscados. Arroz, leite, picanha, óleo e feijão figuram entre as consultas mais recorrentes. As bebidas ocupam o terceiro lugar, representando 9%.
Outra categoria procurada é da construção civil, com termos como “cimento”, que teve 5.641 buscas e “tijolo” com 1.411 procuras.
Disponível gratuitamente tanto para computadores, quanto para celulares – nas plataformas Android e iOS, o Menor Preço se baseia em valores registrados em notas fiscais eletrônicas (NF-e) e de consumidor eletrônica (NFC-e), emitidas por mais de 100 mil estabelecimentos mato-grossenses, independente se o CPF na nota. Além de bens de consumo não duráveis, onde entram combustíveis, alimentos e bebidas, a partir de março desse ano bens duráveis como eletrônicos, celulares, televisores, também foram incluídos no sistema de buscas.
Como usar?
Para ter acesso ao Menor Preço é necessário que o cidadão tenha cadastro no Nota MT. A busca pode ser realizada pelo nome do produto ou por meio de leitura de código de barras. Há também a possibilidade de delimitar a pesquisa por valor máximo e mínimo, localização e período.
O banco de dados da ferramenta é atualizado a cada 24h. De acordo com os parâmetros utilizados na busca, o sistema organiza os resultados por menor valor, descrição do produto que seja mais próxima da palavra chave pesquisada, localização mais próxima do estabelecimento que possui o produto, venda mais recente e endereços.
É importante ressaltar que o uso do sistema Menor Preço não é vinculado aos sorteios do Programa Nota MT. Logo, o consumidor que não tem interesse em participar dos sorteios ou que o CPF conste em documentos fiscais, pode se cadastrar apenas para utilizar a pesquisa de preço.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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