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Medida provisória reduz preço do diesel para enfrentar alta do petróleo

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A Medida Provisória (MP) 1340/26 busca estabilizar os preços dos combustíveis no país com subvenção à produção ou importação de diesel. O texto, publicado pelo governo na quinta-feira (2), também prevê punições para casos de abusos no preço de combustível.

De acordo com o Poder Executivo, o corte dos impostos deve reduzir o valor do litro em R$ 0,32 na refinaria. Já a subvenção aos produtores e importadores deve ter impacto de mais R$ 0,32 por litro. No total, as duas medidas devem reduzir o preço em R$ 0,64 por litro do diesel, segundo o Ministério da Fazenda.

As medidas serão temporárias: até dia 31 de dezembro de 2026. Em outra ação, o governo também zerou as alíquotas do PIS e da Cofins sobre a importação e comercialização do diesel.

Guerra
Com a guerra no Irã e países vizinhos, que já dura quase duas semanas, o preço internacional do barril de petróleo aumentou devido ao bloqueio parcial de navios petroleiros naquela região.

“[As medidas são] para que a gente garanta que essa guerra não chegue ao bolso do motorista, ao bolso do caminhoneiro”, afirmou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto. A intenção, explicou Lula, é evitar que o aumento dos combustíveis e dos fretes impacte o preço dos alimentos.

Compensação
Produtores e importadores terão que provar que o desconto foi transferido para os consumidores finais. Para compensar a perda na arrecadação e incentivar o refino de petróleo no Brasil, o governo passará a cobrar uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo e de 50% na exportação do diesel.

O governo calcula perder até R$ 30 bilhões com os benefícios, mas espera que esse valor seja compensado pelo imposto de exportação de petróleo.

Para o Executivo, a alíquota de exportação de 12% sobre o barril de petróleo, além de compensar a perda na arrecadação do subsídio ao diesel, deve incentivar os exportadores a deixarem parte da produção no mercado interno, em vez de buscarem exportar mais, motivados pelo aumento do preço no mercado mundial.

Preços abusivos
A MP também agrava as penas da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis para elevação abusiva de preços ou recusa de fornecimento de combustíveis, com multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões.

Tramitação de MPs
As medidas provisórias têm efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei.

A MP 1340/26 será analisada primeiro por uma comissão mista e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein



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Comissão aprova projeto que aumenta para até 40 anos a pena por crimes contra fundos de pensão

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6261/25, que aumenta as punições para crimes financeiros que causem prejuízo a fundos previdenciários ou de pensão.

Pelo texto, quem cometer esses crimes estará sujeito a penas de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta também define que os crimes serão insuscetíveis de fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto.

O relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), recomendou a aprovação do texto, que classificou de natureza exclusivamente penal e processual penal. Hoje, a Lei 7.492/86 já prevê penas de 2 a 12 anos para crimes contra o sistema financeiro.

Autor da proposta, o deputado Weliton Prado (PSD-MG) defendeu as mudanças ao citar operações policiais. Segundo ele, a conta acaba caindo “no colo da população”, em uma “privatização de lucros e socialização de prejuízos”.

Regras na progressão
Além do aumento no tempo de prisão, o projeto estabelece regras mais rígidas para o cumprimento da pena. A progressão de regime – que é a transferência para regime menos rigoroso, como o semiaberto – exigirá o cumprimento de:

  • 70% da pena, se o réu for primário;
  • 90% da pena, se o condenado exercer comando de organização criminosa; e
  • 95% da pena, se for reincidente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker



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