CRÍTICA DIRETA
Mauro dispara contra absurdo de vítima de estupro ter pena maior que estuprador: “Brasil é cheio de hipocrisia”
Mauro diz ser um grande aquívoco e absurdo você querer comparar uma vítima a um criminoso.
Política
Governador Mauro Mendes (UNIÃO) se manifestou totalmente contrário ao Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o procedimento de aborto legal realizado após 22 semanas ao crime de homicídio. Para o gestor, é um grande absurdo que alguém vítima de estupro ter uma pena maior que os próprios estupradores, mesmo ele não concordando com a prática de interrupção da gravidez.
“E é um grande equívoco aqui e um grande absurdo você querer comparar uma vítima a um criminoso. E dar a vítima uma pena maior que os criminosos”, disse na tarde desta quinta-feira (20), em conversa com a imprensa.
“O Brasil é cheio de hipocrisias, dessas incongruências, cheio de leis não inteligentes e muitas vezes frouxas. Na tentativa de fazer algo, está se fazendo grandes confusões. E é um absurdo dar a uma mulher vítima de violência, por mais que ela esteja fazendo algo que eu não concordo, que muitos não concordem, mas eu tenho certeza que ninguém concorda dar uma pena com a vítima maior que está com o criminoso”, completou.
Deputada federal Coronel Fernanda (PL) e o deputado federal Abílio Bruni (PL) e outros 29
deputados assinaram o PL. A proposta foi aprovada em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o que exclui a necessidade de tramitação em comissões temáticas e permite que o PL seja votado diretamente no plenário.
Por outro lado, em meio a reações negativas de diversos setores da sociedade civil e protestos em diversas cidades do Brasil, o projeto vem perdendo força e não deve ser mais pautas, ao menos por enquanto. O autor do PL, deputado federal Sostenes Cavalcante (PL-RJ), disse que o texto pode ter mudanças, mas que não abre mão do “cerne” da questão.
Política
Advogado aciona Justiça contra Pivetta e pede conclusão de promoções de coronéis da PM
Ação popular questiona decisão do Governo de Mato Grosso de não efetivar promoções previstas para 5 de setembro e pede medida liminar para obrigar Estado a dar andamento ao procedimento
O advogado Marco Antonio Souza e Silva ingressou com uma ação popular, com pedido de tutela liminar, contra o Estado de Mato Grosso e o governador Otaviano Pivetta, questionando a não conclusão das promoções de oficiais ao posto de coronel da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), previstas para o dia 5 de setembro de 2026.
Na ação, protocolada na Vara Especializada de Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, o advogado sustenta que a legislação estadual estabelece os dias 21 de abril e 5 de setembro de cada ano para a realização das promoções na Polícia Militar. Segundo o documento, havia cinco vagas para coronel e 15 tenentes-coronéis habilitados, mas as promoções não foram efetivadas na data prevista.
A ação ganhou força após declarações atribuídas ao governador Otaviano Pivetta. Conforme consta na petição, ao ser questionado publicamente sobre o assunto no dia 7 de setembro, Pivetta afirmou que ainda estava analisando a questão, que a promoção dos novos coronéis “não é prioridade” e que “às vezes não nomear é governar”.
Para Marco Antonio, a discussão não busca fazer com que o Poder Judiciário escolha quais oficiais devem ser promovidos. A tese apresentada é de que uma eventual margem de escolha do governador entre os militares habilitados não permitiria ao chefe do Executivo simplesmente deixar de concluir o procedimento previsto em lei.
A petição sustenta ainda que a paralisação pode atingir princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade administrativa. O advogado argumenta que, caso exista algum impedimento técnico ou jurídico para as promoções, a razão deveria ser formalmente apresentada pela administração estadual.
Liminar pede explicações em 48 horas
Entre os pedidos apresentados à Justiça, Marco Antonio requer que o Estado entregue, no prazo de 48 horas, a íntegra do processo administrativo relacionado às promoções, incluindo a relação de vagas e habilitados, classificações, pontuações, atas da Comissão de Promoção de Oficiais, documentos enviados ao governador, pareceres jurídicos e eventuais ordens de adiamento.
O advogado também pede que Pivetta e o Estado sejam obrigados a apresentar, em até cinco dias úteis, os fundamentos jurídicos concretos que levaram à não conclusão das promoções. Além disso, solicita que a Justiça determine a continuidade e conclusão do procedimento em prazo a ser estabelecido judicialmente.
A ação também levanta a possibilidade de apuração de eventual desvio de finalidade eleitoral, caso documentos ou comunicações internas demonstrem que a postergação das promoções ocorreu por razões eleitorais ou por finalidade estranha às regras da carreira militar. A própria petição ressalva, porém, que essa hipótese não é apresentada como fato comprovado neste momento.
No mérito, o autor pede que seja reconhecida a ilegalidade da paralisação do procedimento após 5 de setembro caso não exista causa jurídica considerada idônea e que o Estado seja obrigado a concluir o processo por meio de decisão formal e fundamentada.
A ação foi assinada por Marco Antonio Souza e Silva, que atua em causa própria, e é datada de 8 de setembro de 2026.
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