Decreto n° 02/2022

Livramento apresenta novo decreto de combate a covid-19

Válido por 30 dias a partir de quarta-feira (12)

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Política

Foto: Prefeitura de Livramento

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza determinou por meio do Decreto Nº 002/2022 a proibição de diversas atividades que causam aglomeração por 30 dias, a partir de quarta-feira (12).

O texto do documento cita que festas, bailes, aglomerações, atividades ao ar livre e demais eventos sociais com ou sem fim lucrativo no município estão totalmente proibidos, considerando o crescente número de casos diagnosticados de contagio pela covid-19 no município.

O funcionamento de igreja, templos religiosos, agência de correio, cartório posto bancário, comércio em geral tal como lojas, bares, lanchonetes, poderão ter ocupação máxima de 50% de pessoas.

Farmácias, estabelecimento de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.

O não cumprimento das do decreto acarretará em aplicação de multas ao morador ou comércio e até a cassação de licença do funcionamento do estabelecimento.

A multa sujeitada será no valor de 10 UPF sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou criminal.

Confira abaixo cópia do decreto

DECRETO nº 002 /2022.

“DISPÕE SOBRE A NOVA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ADOTA novas MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA FAZER FACE A ESCALADA DE CASOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Silmar de Souza Gonçalves, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o crescente numero de casos diagnosticados de contágio pela COVID 19 no território do Município de Nossa Senhora do Livramento;

CONSIDERANDO a necessidade de estarmos adequando a nossa realidade local, aumentando ou diminuindo a intensidade das medidas de isolamento social, incluídas ai as restrições para diversas atividades tanto dos poderes públicos como da iniciativa privada implementadas no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento com o fito de diminuir a proliferação da COVID-19;

CONSIDERANDO que o aumento acelerado dos casos de infecção pela COVID-19 no município demonstra um quadro de extrema gravidade eis que a livre circulação de pessoas e o afrouxamento nas restrições ao comércio e demais atividades econômicas tendem a acelerar os casos de contágio, poderão trazer consequências graves para a nossa população, inclusive a lamentável ocorrência de óbitos;

CONSIDERANDO que o Município de Nossa Senhora do Livramento possui em sua população um percentual significativo de idosos, pessoas que fazem parte de grupo de risco durante a pandemia da COVID19 e que precisam necessariamente ser protegidas do contágio desta que já está sendo chamada de segunda onda da Pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população livramentense;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve adotar todas as providências necessárias para fins de conter a propagação da COVID-19, fazendo o que for necessário para preservar as vidas dos nossos concidadãos:

DECRETA:

Art.1° Este decreto dispõe novamente sobre a Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora do Livramento relacionados com o enfrentamento a pandemia da Covid19, fazendo as adequações necessárias em função do momento pelo qual o município passa, principalmente considerando o repentino aumento de casos comprovados de contágio pela COVID-19 dentro do território do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT.

Art. 2º Fica estabelecido durante 30 dias à a partir do dia 12.01.2022, no território do Município de Nossa Senhora do Livramento, as seguintes medidas:

I – Fica totalmente proibidos pelo período de 30 dias no território do Município de Nossa Senhora do Livramento a realização de quaisquer festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais, sejam com ou sem fins lucrativos;

II – O funcionamento de igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios, postos bancários assim como do comércio em geral tais como lojas, bares e lanchonetes funcionarão com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda atendendo as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e especialmente os restaurantes self service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem.

III – As farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.

IV – Fica proibida qualquer atividade realizada ao ar livre que possibilite a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre.

V – Permanece obrigatório o uso de mascara, álcool gel e o respeito ao distanciamento social sujeitando os infratores a multa pelo descumprimento da norma sem prejuízo de outras sanções.

Art. 3º O não cumprimento das determinações contidas neste decreto constituirá ofensa às normas sanitárias municipais e ensejará a aplicação de multa aos cidadãos e estabelecimentos, o embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em caso de recalcitrância.

Art. 4° O infrator que descumprir quaisquer das disposições contidas neste decreto se sujeitará a multa no valor de 10 UPF sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.

Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data de publicação.

Nossa Senhora do Livramento MT, 11.01.2022.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal

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Vereador é preso após disparar contra pessoas que comemoravam vitória de Lula em MT

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O vereador Marcos Aurélio Bento Pena (MDB), conhecido como Marco Aurélio Bombeiro, foi preso na noite de domingo (25), em General Carneiro, a cerca de 442 quilômetros de Cuiabá, suspeito de atirar contra pessoas que comemoravam a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição presidencial. Segundo informações da Polícia Militar, uma pessoa sofreu ferimentos durante a ocorrência.

Conforme o boletim policial, os disparos teriam partido da janela da residência do parlamentar e sido direcionados a pessoas reunidas na lanchonete Bob Esponja, onde ocorria a comemoração. A polícia foi acionada depois que uma testemunha informou que alguém havia sido atingido e levado ao Hospital Municipal.

Ao chegarem ao endereço, os militares encontraram o vereador dentro do imóvel e iniciaram uma negociação para que ele se entregasse. Após aproximadamente 50 minutos de conversa, o parlamentar concordou em sair da residência.

Durante a abordagem, os policiais observaram que Marcos Aurélio apresentava um arranhão na região da coxa direita. Ele foi algemado e colocado na viatura em razão da aglomeração de pessoas que se formou no local e ameaçava avançar contra ele.

Durante a ocorrência, os militares localizaram a arma que teria sido utilizada nos disparos, além de outras duas armas de fogo e uma caixa de chumbinhos de calibre 5,5 milímetros. Os materiais foram apreendidos e encaminhados à delegacia.

Já na unidade policial, o vereador demonstrou preocupação com a possibilidade de ter atingido alguém. Segundo o registro da ocorrência, ele confirmou que havia efetuado disparos, mas afirmou não saber informar qual das armas teria utilizado.

Uma das vítimas, uma mulher de 24 anos, sofreu um ferimento de raspão no braço direito e não precisou de atendimento médico, conforme o boletim. O documento também menciona lesões na cabeça, mas as informações divulgadas até o momento não esclarecem se esse registro se refere à mesma pessoa ou a uma segunda vítima.

Caso será investigado pela Polícia Civil

O vereador foi encaminhado à delegacia junto com as armas apreendidas. A ocorrência foi registrada como disparo de arma de fogo, lesão corporal e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

A Polícia Civil deverá apurar as circunstâncias dos disparos e a eventual responsabilidade criminal do parlamentar. Até o momento, as informações disponíveis não esclarecem oficialmente a motivação do episódio nem permitem concluir se os tiros foram efetuados especificamente por causa da comemoração política.

O caso ocorreu poucas horas após a divulgação do resultado do segundo turno presidencial, no qual Lula venceu Flávio Bolsonaro (PL) em âmbito nacional. Em Mato Grosso, Flávio obteve a maioria dos votos.



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