Política
Lei completa 5 anos com queda de 41% nos roubos de cargas em Mato Grosso
Política
Criada para combater o crime organizado nas rotas de escoamento da produção mato-grossense, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cargas (Lei Complementar nº 691/2021) apresenta resultados históricos. Segundo o relatório da Polícia Civil referente ao ano de 2025, o estado registrou uma redução de 41% nas ocorrências de roubo de cargas em comparação ao ano anterior, contribuindo para uma queda global de 11% nos crimes contra o transporte de cargas no período.
A estrutura, idealizada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (Pode), através do projeto de lei que deu origem à Lei Completar, foi um divisor de águas para o setor logístico. “Nosso objetivo era dar uma resposta técnica e rápida para um crime que encarece o frete e prejudica o produtor. Os números mostram que a especialização da investigação foi o caminho certo”, afirma o parlamentar.
De acordo com o delegado Mário Santiago, responsável pela divisão desde 2023, a criação representou um avanço estratégico para a Polícia Judiciária Civil. “Vejo com bons olhos o fortalecimento da atuação especializada no combate aos crimes que afetam toda a cadeia produtiva do agronegócio, pois nos permite desenvolver metodologias específicas para enfrentar essa modalidade criminosa. A cada ano, nós estamos vivenciando uma redução significativa dos índices de roubos no estado.”
Ocorrências – De acordo com o relatório, o setor agropecuário continua sendo o mais visado, com 52% das cargas subtraídas sendo de grãos (soja, milho e algodão), seguidas por adubos e fertilizantes. Os dados apontam que 50,5% dos crimes acontecem em vias públicas, enquanto 5% são registrados em postos de combustíveis. A cidade mais crítica é Rondonópolis, que lidera o ranking de ocorrências, seguida por Cuiabá, Sinop, Primavera do Leste e Barra do Garças, municípios que compõem os principais eixos logísticos do estado. A maior incidência de crimes ocorre nos períodos da tarde e noite.
Investigação – A delegacia não atua apenas no pós-crime. Como braço da Divisão de Investigações Especiais, a unidade tem atribuições para investigar crimes conexos, como ataques a bancos e defensivos agrícolas. A legislação proposta por Russi garantiu que a unidade conte com apoio logístico em todo o estado, permitindo o cruzamento de dados que identificam as quadrilhas antes mesmo da abordagem aos caminhoneiros.
Apesar da queda drástica nos roubos (uso de violência), o relatório acende um alerta para os furtos, que ainda representam a maior parte das ocorrências. “A redução é geral, mas o trabalho continua. Precisamos agora focar em tecnologias de monitoramento para coibir o furto, que atinge diretamente o caminhoneiro parado ou em descanso”, finaliza Max Russi.
Fonte: ALMT – MT
Política
Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal
O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.
“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.
Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:
- a mínima ofensividade da conduta;
- o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
- a ausência de periculosidade social; e
- a inexpressividade da lesão causada.
Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
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