Política
Lei Bárbara Penna aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena
Política
A Lei 15.410/26 (Lei Bárbara Penna) agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. A norma também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21) e já está em vigor.
São alteradas a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura. Entre as mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que ameaçarem novamente as vítimas durante o cumprimento da pena.
Pelas novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra vale durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional.
A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
A lei também determina o regime disciplinar diferenciado (RDD), uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.
Além disso, permite transferir o condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou violência.
Nome da lei
A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar.
Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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