Gastos de Campanha
Justiça Eleitoral mantém reprovação das contas de campanha de Abilio
O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Alex Nunes de Figueiredo, decidiu manter a sentença que reprovou as contas do prefeito Abilio Brunini (PL).
Política
A decisão de reprovação é referente às contas da campanha eleitoral de 2024 de Abilio Brunini e da vice-prefeita Vânia Rosa (Novo). Ela foi embasada em um parecer técnico e na manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no pagamento de serviços contratados com publicidade. Uma das irregularidades apontadas foi na contratação da empresa T2 Comunicação, que recebeu R$2,18 milhões para realizar o marketing da campanha.
A decisão, publicada ontem 28.01, também exige a devolução de mais de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.
Agora, o processo será julgado pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A sentença aponta um conjunto de irregularidades nas despesas de campanha, representando 26,94% dos gastos totais, superando os limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as falhas destacadas está a ausência de comprovação dos serviços da empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda, além do uso indevido do Fundo Eleitoral para financiar candidaturas de outros partidos, o que é proibido.
A defesa de Abilio já havia recorrido da decisão, mas o juiz reafirmou que as justificativas apresentadas não foram suficientes para reverter as irregularidades.
Alegações de omissão na análise do contrato e do relatório de atividades da T2 Comunicação foram rebatidas, com o magistrado reforçando que o material foi devidamente considerado na sentença original.
Com essa manutenção da reprovação, o futuro político de Abilio Brunini está em jogo.
O julgamento pelo TRE-MT será decisivo, enquanto o prefeito segue enfrentando críticas e desafios relacionados à gestão municipal.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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