Gastos de Campanha
Justiça Eleitoral mantém reprovação das contas de campanha de Abilio
O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Alex Nunes de Figueiredo, decidiu manter a sentença que reprovou as contas do prefeito Abilio Brunini (PL).
Política
A decisão de reprovação é referente às contas da campanha eleitoral de 2024 de Abilio Brunini e da vice-prefeita Vânia Rosa (Novo). Ela foi embasada em um parecer técnico e na manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no pagamento de serviços contratados com publicidade. Uma das irregularidades apontadas foi na contratação da empresa T2 Comunicação, que recebeu R$2,18 milhões para realizar o marketing da campanha.
A decisão, publicada ontem 28.01, também exige a devolução de mais de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.
Agora, o processo será julgado pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A sentença aponta um conjunto de irregularidades nas despesas de campanha, representando 26,94% dos gastos totais, superando os limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as falhas destacadas está a ausência de comprovação dos serviços da empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda, além do uso indevido do Fundo Eleitoral para financiar candidaturas de outros partidos, o que é proibido.
A defesa de Abilio já havia recorrido da decisão, mas o juiz reafirmou que as justificativas apresentadas não foram suficientes para reverter as irregularidades.
Alegações de omissão na análise do contrato e do relatório de atividades da T2 Comunicação foram rebatidas, com o magistrado reforçando que o material foi devidamente considerado na sentença original.
Com essa manutenção da reprovação, o futuro político de Abilio Brunini está em jogo.
O julgamento pelo TRE-MT será decisivo, enquanto o prefeito segue enfrentando críticas e desafios relacionados à gestão municipal.
Política
Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.
O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.
A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.
Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.
Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.
A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.
Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Critérios para concessão também foram questionados
Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.
Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.
Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.
Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.
A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.
Câmara poderá derrubar veto
Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.
O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.
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