INTERDITADO

JUIZ DE CUIABÁ MANDA INTERDITAR CADEIA EM VG; SUPERLOTAÇÃO DE 160%

Unidade prisional está com superlotação de mais 160% e é a única do Estado que recebe apenas faccionados ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

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TJ-MT

Atendendo pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, assinado pelo defensor público do Núcleo de Execução Penal, André Rossignolo, o juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis, determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como cadeia do Capão Grande.

Unidade prisional está com superlotação de mais 160% e é a única do Estado que recebe apenas faccionados ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

O prédio possui lugar para acomodar 192 pessoas privadas de liberdade e, conta atualmente com 318 reeducandos. A unidade prisional foi alvo de correição no ano passado. A decisão aponta que com os achados, facilmente se conclui que a manutenção das atuais condições da unidade prisional afronta ao princípio da dignidade humana.

“Ante à gravidade da situação, provocada pela superlotação, esgarçando os direitos dos custodiados, não é outra a conclusão senão a interdição, ainda que parcial”. Com a medida, fica vedada a entrada de qualquer custodiado no presídio, cabendo à Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário (SAAP), sob pena de eventual responsabilidade administrativa, penal e civil.

“Determino que, neste primeiro momento, seja possibilitada a mantença no Centro de Ressocialização de Várzea Grande de, no máximo, 30% da população acima da sua capacidade e concedo o prazo de 120 dias para o esvaziamento dos 128 penitentes em excesso”. A SAAP ainda terá que apresentar informações/ relatórios de eventuais procedimentos realizados intramuros acerca da denúncia de maustratos e tortura, decorrentes do uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pelos policiais penais.

O juiz encaminhou a decisão ainda ao Corpo de Bombeiros para que apresente relatório técnico sobre as condições estruturais e de segurança da unidade no prazo de cinco dias. Também que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária apresente relatório técnico sobre as condições sanitárias e higiênicas do local, no mesmo prazo.

“Quanto à aplicação de multa diária, ante a obrigação de fazer, no importe de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, será analisada no prazo de 120 dias, tempo necessário para construção de nova ala com 432 vagas, com a tecnologia desenvolvida neste Estado”, conclui decisão. Juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como cadeia do Capão Grande. A decisão atende pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, assinado pelo defensor público do Núcleo de Execução Penal, André Rossignolo.

A unidade está com superlotação de mais 160% e é a única do Estado que recebe apenas faccionados ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A unidade, que é para 192 pessoas privadas de liberdade, acomoda, atualmente, 318 reeducandos. A unidade prisional foi alvo de correição no ano passado. A decisão aponta que com os achados, facilmente se conclui que a manutenção das atuais condições da unidade prisional afronta ao princípio da dignidade humana.

“Ante à gravidade da situação, provocada pela superlotação, esgarçando os direitos dos custodiados, não é outra a conclusão senão a interdição, ainda que parcial”. Com a medida, fica vedada a entrada de qualquer custodiado no presídio, cabendo à Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário (SAAP), sob pena de eventual responsabilidade administrativa, penal e civil. “Determino que, neste primeiro momento, seja possibilitada a mantença no Centro de Ressocialização de Várzea Grande de, no máximo, 30% da população acima da sua capacidade e concedo o prazo de 120 dias para o esvaziamento dos 128 penitentes em excesso”.

A SAAP ainda terá que apresentar informações/ relatórios de eventuais procedimentos realizados intramuros acerca da denúncia de maus tratos e tortura, decorrentes do uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pelos policiais penais. A decisão ainda oficia o Corpo de Bombeiros para que apresente relatório técnico sobre as condições estruturais e de segurança da unidade no prazo de cinco dias.

E que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária apresente relatório técnico sobre as condições sanitárias e higiênicas do local, no mesmo prazo. “Quanto à aplicação de multa diária, ante a obrigação de fazer, no importe de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, será analisada no prazo de 120 dias, tempo necessário para construção de nova ala com 432 vagas, com a tecnologia desenvolvida neste Estado”, conclui decisão.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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