Sem puxadinho
“Grito de Independência”: Valcir Casagrande sofre 1º derrota
Política
Da Redação
Nem tudo está perdido, enquanto a maioria da população não tinha mais esperança, referente a uma Câmara Municipal ativa, que viesse verdadeiramente cumprir o seu papel, trabalhando pelo povo e para o povo, eis que pela primeira vez em quatro anos e seis meses de mandato, um projeto do prefeito Valcir Casagrande é rejeitado, reprovado, inviabilizado, pela maioria dos vereadores.
Em um país que por Lei, em alguns casos, teoricamente é regido pela democracia, quando nos municípios as Câmaras de vereadores são omissas, coniventes, e submissas, o verdadeiro prejudicado é o povo, que tem seus direitos reprimidos e deveres cobrados severamente.
“O papel da Câmara Municipal é legislar, que através de Projetos de Leis, venha atender as demandas da população, é trabalhar para o povo, por quem os vereadores foram eleitos, para representar, como também, fiscalizar os serviços desenvolvidos pela Prefeitura, até o momento, não se foi encontrada uma informação, afirmando que vereador tem que atender as ordens do prefeito”.

Foto: Divulgação/Facebook
De acordo com informações da Câmara Municipal, o prefeito Valcir Casagrande teria vetado o Projeto de Lei, que visa proporcionar incentivos às micros e pequenas empresas da região, com 10% de margem, o objetivo é fomentar a economia e transparência com as licitações, onde são investidos os recursos público.
Por sete (07) votos a dois (02), a maioria dos vereadores derrubaram o veto do prefeito Valci Casagrande.
Para o vereador Franço Santana, a maioria da Câmara demonstrou nesta derrubada de veto do prefeito, que tem autonomia, e estão fazendo valer a confiança da população depositada no voto direto, que elegeu cada um dos vereadores de Sapezal.
“Os sete vereadores mostraram que estão defendendo os interesses da população, votando na derrubada do veto, que inviabilizava a economia local”, ressaltou Franço.

Foto: Edmar Zorze/ CâmaradeSapezal
Vereadores de votaram na derrubada do veto.
Zildinei Pereira (PL)
Franço Santana (PSC)
Ailton Dias (PSL)
Joilson Assunção (PSL)
Antônio Rodrigues (PROS)
Mauro Galvão (PP)
Marcio Luiz (PSL)
Vereadores que votaram a favor do veto.
Francisco de Melo (PL) – “Chapadinha”.
Marcio Bonifácio (PL)
Mesmo vivendo em um país democrático, até o momento não se tem informações do real motivo, pela qual os dois vereadores votaram contra a os incentivos aos micros e pequenos empresários, quais seriam os verdadeiros motivos, causas, circunstâncias e razões que levam esses vereadores a seguirem caminhos, que não vão de encontro com o povo?
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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