SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

GOVERNO ESTADUAL ENVIA EQUIPES E ALIMENTOS PARA CÁCERES; 9 BAIRROS ATINGIDOS PELA ENCHENTE

A Defesa Civil da cidade lembrou que em 24 horas, 7 mil pessoas de 9 bairros da cidade precisaram deixar suas casas.

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Secom - MT

ATUALIZADA às 16h59 – Governador Mauro Mendes (União) lamentou profundamente os estragos provocados pela chuva em Cáceres (225 km ao oeste de Cuiabá), ocorrida no sábado (10). Equipes do governo já seguiram para a cidade, para prestar assistência aos moradores desalojados e seguirão ainda hoje, cestas com alimentos. Estima-se até agora, que 40 famílias estão desabrigadas.

“Desde que fomos informados das fortes chuvas que caíram em Cáceres, nossas equipes do Governo de Mato Grosso já vêm atuando para ajudar a população e a Prefeitura. Seguimos à disposição do município e empenhados em mitigar os efeitos desse desastre para as famílias atingidas”, afirmou o governador.

A Defesa Civil da cidade lembrou que em 24 horas, 7 mil pessoas de 9 bairros da cidade precisaram deixar suas casas. Várias retornaram, mas ainda precisam de auxílio. Por conta da situação, a prefeitura da cidade decretou calamidade pública.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do município, tem auxiliado no resgate às famílias que tiveram suas casas alagadas, sobretudo nos bairros Cavalhada I, II e III, Maracanãzinho, Betel, Vila Nova, Cohab Velha e Santa Cruz.
Três equipes do Corpo de Bombeiro seguem prestando apoio aos moradores e realizando cortes de árvores que caíram sobre residências, a fim de garantir a segurança da população.
A Defesa Civil do Estado também tem orientado a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil para as ações emergenciais.
“Desde que soube do alagamento devido às fortes chuvas, acionei o Governo do Estado para que as famílias desabrigadas fossem socorridas. Desde então, as equipes do Governo e da Prefeitura estão atuando juntas para atender a população. Gratidão ao Governo, Prefeitura, Setasc, Defesa Civil e todos os voluntários envolvidos nesta grande ação humanitária. Vamos orar pela população e trabalhar para dar um pouco de conforto a essas famílias “, ponderou a primeira-dama Virginia Mendes.
Devido aos alagamentos, cerca de 20 famílias foram abrigadas na Escola Técnica Estadual de Cáceres, onde recebem alimentação.
A pedido da primeira-dama Virginia Mendes, nesta segunda-feira (12), uma equipe da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai ao município entregar doações de cestas de alimento, kits de higiene, leite, cobertores e filtros de água.
Quatro equipes da Defesa Civil do Estado também foram enviadas ao município para auxiliar no levantamento dos danos provocados pela chuva e do número de desabrigados e desalojados. O Governo segue monitorando a situação das chuvas no município

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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