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Governo de MT publica norma para reajuste salarial de reeducandos trabalhadores
Para o titular da Seplag, Basílio Bezerra, esta é mais uma maneira de incentivar para que a ressocialização, de fato, aconteça e surta os efeitos positivos esperados, ou seja, reinsira o recuperando na sociedade.
Política
O Governo do Estado publicou a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022, estabelecendo critérios que permitem reajuste salarial aos reeducandos que atuam por meio de parceria entre as secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Segurança Pública (Sesp), e a Fundação Nova Chance (Funac).
Agora, esses recuperandos, que até então recebiam um salário mínimo, terão a possibilidade de dobrar o subsídio, mediante declaração de desempenho laboral que ateste a pontualidade, assiduidade, comprometimento e produtividade. Eles continuarão recebendo vale transporte e alimentação.
Para o titular da Seplag, Basílio Bezerra, esta é mais uma maneira de incentivar para que a ressocialização, de fato, aconteça e surta os efeitos positivos esperados, ou seja, reinsira o recuperando na sociedade.
“Não há como falar em ressocialização sem emprego e profissionalização. Muitos entraram no crime porque não tiveram oportunidade e a melhor maneira de reinseri-los na sociedade é através de condições dignas de trabalho. Se não ajudarmos, eles voltarão a cometer crimes e o Estado tem um papel fundamental nessa reinserção, em fazer com que essas pessoas se sintam motivadas a recomeçar”, destacou.
Atualmente existem 819 recuperandos trabalhando em Mato Grosso através de parceria com a Funac. Deste total, 276 estão em órgãos públicos do Estado, 252 em prefeituras e 291 em empresas privadas.
A Seplag conta, hoje, com 33 recuperandos em seu quadro de colaboradores e foi o primeiro órgão do Governo a empregá-los na área administrativa. Atualmente há 10 pessoas atuando no Protocolo, Patrimônio e na Coordenadoria Arquivística da pasta, e os demais prestam serviços de apoio.
Para o secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, essa possibilidade de reajuste salarial é muito positiva. “É um reajuste que vai permitir que o reeducando ofereça melhores condições para sua família durante o período de privação de liberdade. Além disso, é uma forma de incentivar que novos recuperandos tenham interesse de participar do programa para inseri-los no mercado de trabalho”.
Regras
Após três meses de contratação e comprovado conhecimento técnico na área de atuação, poderá haver um aumento de 30% no subsídio. Essa comprovação deverá ser realizada através de certificação profissional específica nas áreas de construção civil, experiência comprovada de mais de um ano de carteira assinada ou declaração do próprio reeducando validada pelo superior imediato quanto à experiência informada.
Ele também poderá receber outros 20% de aumento a cada seis meses de contratação, caso não tenha faltas injustificadas durante este período e apresente certificado de cursos com carga horária de, no mínimo, 80 horas de capacitação nas áreas de atividades administrativas, informática, construção civil, desenvolvimento pessoal ou naquela em que esteja trabalhando. Esses aumentos não poderão ultrapassar dois salários mínimos.
A contagem dos prazos previstos não são cumulativos e deverão ser reiniciados a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a cada aumento concedido, e os certificados de qualificação utilizados para a concessão de um aumento não poderão ser reutilizados para subsidiar os pedidos de aumento seguintes.
Vale ressaltar que a medida também vale para quem já está empregado e comprove as exigências contidas na Instrução Normativa. Neste caso, será feito um termo aditivo no contrato vigente prevendo a alteração salarial.
Outras medidas
No ano passado, o Governo estabeleceu regras para contratação de recuperandos por órgãos e entidades do Executivo e empresas privadas. O órgão deve firmar Termo de Cooperação com a Fundação Nova Chance. As empresas contratadas que prestam serviço à administração pública e que têm mais de 20 funcionários devem contratar no mínimo 5% de recuperandos ou egressos. Se a prestadora de serviço tiver de 6 a 19 colaboradores, ela deve reservar pelo menos uma vaga.
Já as empresas da iniciativa privada que tiverem interesse em contratar também podem formalizar solicitação à Funac, sendo importante considerar que o recuperando tem custo de mão de obra menor do que um trabalhador cuja relação trabalhista é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Sobre a Funac
Desde 2007, a Fundação Nova Chance (Funac) trabalha com o objetivo de reinserção social de pessoas que estão em privação de liberdade, além de auxiliá-las na recuperação e na assistência familiar.
Nesse sentido, ela tem voltado suas ações para a melhoria das condições de vida dos assistidos por meio da elevação social, moral, física e familiar, assim preparando e mostrando aos assistidos formas de contribuições para o desenvolvimento.
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba
Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná
Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).
Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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