MATO GROSSO

Governo concede 90% de benefício fiscal para a primeira fábrica de aviões em MT

Condeprodemat também aprovou benefício fiscal para produção de arroz com casca e aumento do percentual para panificação

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Política

Assessoria/Sedec

Mato Grosso terá a primeira indústria de aeronaves sediada em Lucas do Rio Verde para fabricação de aviões monomotores de cinco assentos. Por unanimidade, o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) aprovou a inclusão do produto aeronave para ser enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

A Octans Aircraft requereu a concessão de incentivos fiscais em março de 2023 para transferir a sede da empresa de São João da Boa Vista (SP) para Lucas do Rio Verde (MT).

Segundo a empresa, após visita ao estado foi constatada pujança econômica, além do elevado padrão dos administradores do Estado e Município, e estrutura e recursos adequados.

Em razão do pioneirismo da atividade fabril em Mato Grosso, na 13ª reunião extraordinária do Condeprodemat, realizada nesta quinta-feira (06), no Palácio Paiaguás, foi definida a concessão de 85% de renúncia fiscal para operações da empresa dentro do estado e 90% para operações interestaduais. A medida é para que a fábrica no Estado possa competir em igualdade com marcais mais tradicionais.

“Aprovamos o incentivo máximo permitido pela legislação. Os aviões vendidos dentro do Estado terão 85% de crédito e os que forem vendidos para fora do Estado, 90%. Agradeço a Federação das Indústrias por trazer dados técnicos para que o Governo do Estado possa analisar e tomar as decisões corretas para melhorar a vida da população. É uma nova indústria que será importante para o crescimento e para o desenvolvimento do estado”, comentou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Sílvio Rangel, agradeceu ao Governo por ajudar a trabalhar no desenvolvimento da indústria estadual que tem papel importante na geração de empregos e renda em todas as regiões.

Assessoria/SEDEC

“Mato Grosso já é um grande comprador de aeronaves, o maior do Brasil praticamente. A gente tem esse crescimento porque a gente está longe dos grandes centros. É uma indústria nova, de tecnologia e que desponta um favorecimento de estar aqui nesta região porque tem um mercado muito grande”.

Arroz de casca e panificação

Na 13ª reunião também foi concedido o aumento do percentual de 85% do benefício fiscal para fabricação de produtos de panificação e 90% nas operações interestaduais. O pedido partiu do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Mato Grosso (Sindipan/MT).

Também foi aprovada a inclusão do produto arroz com casca para ser beneficiado com redução da carga tributária em 50% dentro do Programa de Desenvolvimento Rural (Proder) restrito aos municípios de Aripuanã, Colniza e Rondolândia nas operações interestaduais.

Em contrapartida aos benefícios fiscais, os contemplados devem contribuir com Fundo de Desenvolvimento Econômico (Fundes) e Fundo de Desenvolvimento Desportivo (Funded). Os percentuais variam, dependendo do crédito concedido entre 1% e 3%.

FONTE SECOM/MT

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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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