NEM BOLSONARO E NEM LULA

GOVERNADOR MAURO MENDES É QUEM MAIS PUXA VOTOS EM MATO GROSSO

Na pesquisa, os números mostram que 28% dos eleitores estão dispostos a votar em um candidato apoiado pelo governador

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Política

Secom-MT

Em recente levantamento realizado pelo Instituto Percent Brasil nesta semana mostra que o governador Mauro Mendes (união) é quem mais transfere votos em Mato Grosso, superando até mesmo o presidente Lula (PT) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na pesquisa, os números mostram que 28% dos eleitores estão dispostos a votar em um candidato apoiado pelo governador do Estado; outros 46% disseram que poderiam votar em um nome “apadrinhado” por Mendes, ante 12,4% que responderam que não votariam de jeito nenhum. Outros 13,4% afirmaram que não sabem. Já os números do ex-presidente Bolsonaro são: votaria (28,2%); poderia votar (27,6%); não votaria de jeito nenhum (31,3%); e não sabem (12,9%).  Os números de Lula são: votaria (18,8%); poderia votar (31,2%); não votaria de jeito nenhum (36,2%); e não sabem (13,8%). A pesquisa foi realizada entre 24 e 29 de abril de 2024, com 1200 entrevistados e registrada no TSE: MT-02633/2024

 

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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