RODOANEL
Governador e ministro da Infraestrutura assinam ordem de serviço do Rodoanel
A ordem de serviço prevê a elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia, além das obras de melhoria viária do Rodoanel
Política
O governador Mauro Mendes e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, assinam neste sábado (17.07), às 9h, a ordem de início de serviço para a elaboração de projetos e execução da obra do Contorno Norte de Cuiabá e Várzea Grande, conhecido como Rodoanel.
O evento de assinatura contará com as presenças do secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Antônio Leite dos Santos Filho, e o representante do Consórcio MT Sul – SBS Engenharia – Future ATP – Vereda, Márcio Bozetti.
A ordem de serviço prevê a elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia, além de obras de melhoria viária e de artes especiais, em uma extensão de 21,5 quilômetros da BR-163/364. Trata-se do primeiro lote de obras do Rodoanel a ser realizado e o investimento será de R$ 204,9 milhões, com recursos oriundos do Estado e União.
Nesse primeiro lote será executada a implantação de 21,5 quilômetros do trecho da BR-163/364, em Várzea Grande, até o entroncamento da MT-251, na Rodovia Emanuel Pinheiro, em Cuiabá, além da duplicação da pista em pavimento rígido.
Em razão dessa duplicação, também deverão ser construídos dois viadutos na BR-163/364, dois viadutos na MT-010 e duas pontes sobre o Rio Cuiabá. Também está prevista a construção de uma trincheira na Avenida Antártica e três retornos/passagens em desnível.
O evento será transmitido pelas redes sociais do Governo e também será aberto espaço para os veículos de imprensa que optarem pela cobertura presencial.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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