MT NO FUTURO

Governador articula com Bolsonaro mais empreendimentos para MT

Mauro Mendes discutiu soluções para rodovias, apresentou projetos de habitação e pediu gerência do Parque de Chapada para o Estado

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Política

Foto por Reprodução Secom MT

O governador Mauro Mendes articulou junto ao presidente da República, Jair Bolsonaro, melhorias em rodovias federais em Mato Grosso, construção de casas populares e também projetos para o Turismo. A reunião ocorreu na manhã desta terça-feira (27.07), e contou com a participação dos ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional) e Flávia Arruda (Secretaria de Governo); dos senadores Carlos Fávaro, Jayme Campos e Wellington Fagundes; e do secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho.

Conforme Mauro Mendes, Mato Grosso é o maior produtor brasileiro de commodities agrícolas e é preciso avançar nas demandas de Infraestrutura e Logística.

“Uma reunião extremamente positiva. Falamos de Infraestrutura, de BR-158, BR-242, BR-080, BR-174, que são rodovias federais importantes e, discutimos de que forma – em parceria entre Governo Federal e Governo do Estado – poderemos resolver essas questões dessas obras, para que tenham uma evolução maior. Queremos muito melhorar essas rodovias, considerando que hoje fazemos grandes investimentos nas rodovias estaduais. Saí muito animado dessa reunião”, declarou o governador.

Mauro Mendes ainda apresentou ao presidente e ao ministro Rogério Marinho um projeto para a construção de mais 20 mil casas populares em Mato Grosso, por meio de cooperação entre os governos federal, estadual e municipal.

“Nesse projeto, as prefeituras vão entrar com o terreno, o Governo do Estado vai entrar com a Infraestrutura e a Caixa Econômica Federal vai financiar. O presidente encaminhou essa pauta ao ministro Rogério Marinho e ainda nesta tarde vamos afinar melhor essa discussão”, explicou Mauro Mendes.

Ainda na reunião, o chefe do Executivo Estadual solicitou ao presidente a cessão da responsabilidade do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães para o Governo de Mato Grosso.

Isso porque o Estado está com diversos projetos para melhorar a infraestrutura do local, a exemplo do “Portão do Inferno” e da Cascata Véu de Noiva, para trazer mais conforto, atrativos e acessibilidade, de forma a ampliar o potencial turístico e garantir maior preservação.

“Queremos fazer ali um grande investimento na área de Turismo, de preservação, mudar o plano de manejo, e usar melhor aquele parque. Com isso, vamos potencializar o desenvolvimento do Turismo, a geração de emprego e renda na Baixada Cuiabana e trazer mais preservação. E o presidente vai remeter esse assunto ao Ministério do Meio Ambiente”

O senador Carlos Fávaro destacou que a reunião foi importante para mostrar que o Governo do Estado e a bancada federal querem trabalhar em unidade com o Governo Federal em prol dos mato-grossenses.

“A reunião mostrou que podemos caminhar juntos e trabalhar pelos interesses do Brasil e de Mato Grosso”, pontuou.

Jayme Campos avaliou a visita como produto, pois tratou de assuntos de interesse direto da população do estado.

“Nossa visita vai trazer resultados positivos, não só em relação às rodovias, ferrovias, mas em habitação, em meio ambiente. Foi uma conjugação de esforços para buscar políticas efetivas em prol do povo mato-grossense. Esse projeto das casas populares, por exemplo, vai reduzir muito o déficit habitacional no estado”, disse.

Para Wellington Fagundes, a parceria entre Governo Federal, bancada federal e Governo do Estado é importante para trazer mais resultados a Mato Grosso.

“O que o governador trouxe foi justamente a parceria. Tanto do que o Governo do Estado pode colocar, como daquilo que os parlamentares podem alocar em emendas, principalmente nas estradas federais, como a BR-242, a BR-158, e a BR-080”, declarou.

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Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe

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O Congresso Nacional derrubou o veto ao projeto de lei que diminui as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na Câmara dos Deputados foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções. No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra.

Conhecido como PL da Dosimetria, o Projeto de Lei 2162/23 foi aprovado em dezembro do ano passado, na forma do texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

Na sessão desta quinta-feira (30), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu considerar prejudicados os trechos do projeto que alteram os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal, sobre progressão de regime, por colidirem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.

Segundo ele, sua decisão se baseou no fato de o projeto da dosimetria não ter pretendido mudar os percentuais de cumprimento de pena no regime mais rígido para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos (milícia, organização criminosa, feminicídio, por exemplo).

Ao questionar a decisão, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que o “fatiamento é uma inovação e fere a Constituição”. “Se a intenção era proteger de mudança esses incisos, o Senado poderia ter alterado o texto e não alterou, aprovando na íntegra o PL da dosimetria” afirmou.

O presidente do Congresso rejeitou essa e outras questões de ordem contra sua decisão.

A líder da Minoria no Congresso, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a decisão de Alcolumbre foi sábia, tanto técnica como politicamente. “Nós vamos preservar o que foi conquistado pelo PL Antifacção e, ao mesmo tempo, evitar que o PL da Dosimetria produza efeitos indesejados”, avaliou.

Justificativa
Parlamentares favoráveis à derrubada do veto argumentam que as penas aplicadas aos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 são desproporcionais.

O relator da proposta na Câmara, deputado Paulinho da Força, afirmou que é injusto aceitar que “a justiça seja tratada com viés político” e pessoas continuem pagando com a liberdade por distorções. “Manter este veto é compactuar com o erro e fechar os olhos para exageros, é aceitar que o Parlamento não vale nada”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Paulinho da Força, relator do projeto na Câmara

Já deputados contrários à derrubada do veto afirmaram que o projeto representa uma tentativa de anistia a golpistas e pode beneficiar criminosos comuns.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), os parlamentares a favor do projeto da dosimetria nunca se preocuparam com a “massa de manobra que trouxeram para quebrar os Poderes e para se postarem à frente dos quartéis”, ao citar as pessoas presas no atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.

Já o autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), afirmou não haver justiça em condenar uma idosa a 15 anos de prisão ou um pipoqueiro, ao fazer alusão a condenados pelos atos golpistas. “Se ainda não é a hora da anistia ampla, geral e irrestrita, que todos sonhamos e havemos de alcançar, então, vamos fazer com que as penas não sejam somadas”, defendeu.

O texto que havia sido vetado e que agora será enviado à promulgação como lei prevê o uso da pena mais grave de dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) quando praticados no mesmo contexto. Atualmente, é feita a soma de ambas as penas.

O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), criticou o projeto, no entanto, por produzir benefício para Bolsonaro, generais e demais envolvidos na tentativa de golpe contra o presidente Lula. “Quando o processo legislativo é mobilizado para reduzir consequências penais de fatos concretos, praticados por agentes políticos determinados, a lei perde sua natureza impessoal e se converte em instrumento de proteção de aliados, funcionando como anistia disfarçada e privilégio penal”, declarou.

Nova regra
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.

Outro integrante do grupo, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, fugiu do Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena.

Esse grupo foi condenado definitivamente pela 1ª Turma do Supremo, em 25 de novembro do ano passado, a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime inicial fechado. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da Vara de Execução Penal antes da progressão de regime. Ele foi condenado a 24 anos de reclusão no regime inicial fechado.

No entanto, a conta final cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Esse cálculo também é influenciado pela mudança nas regras de progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo).

Progressão de pena
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, o texto muda a Lei de Execução Penal para fazer valer os 16% de regime fechado para esses tipos de crimes. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário.

Reincidência
Entretanto, com a fórmula usada para não alterar a progressão de regime para os crimes hediondos, haverá na Lei de Execução Penal duas redações semelhantes para o percentual de progressão de pena no caso dos reincidentes por outros crimes não hediondos.

A redação atual do artigo 112 da lei, que permanece no inciso 4, prevê cumprimento de 30% da pena no caso de reincidente em crime praticado com violência à pessoa ou grave ameaça, sem diferenciações.

Já a nova redação dada pelo projeto da dosimetria para o inciso 2 prevê os mesmos 30% de cumprimento de pena, também com violência ou grave ameaça, mas cria exceção para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Para os reincidentes desses crimes contra o Estado, o índice de cumprimento no regime inicial passa de 30% para 20%.

Emenda no Senado
Na votação do texto no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa aprovou uma emenda considerada de redação pela maioria do colegiado.
Essa emenda acabou por manter no texto futuro da lei crimes que, na redação da Câmara, ficariam de fora do cumprimento maior de pena no regime anterior antes de se obter a progressão (favorecimento da prostituição e rufanismo, por exemplo).

Os contrários a essa emenda argumentaram que ela não era de redação, pois tornou exceção apenas os crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquanto a redação da Câmara resultava em uma exceção maior.

Pelo regimento, alterações de mérito devem ser votadas novamente pela Casa na qual o projeto foi votado primeiramente. Com a interpretação referendada pelo Plenário do Senado, o texto foi enviado diretamente à sanção.

Multidão
Quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios, os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado terão pena reduzida de 1/3 a 2/3.

Assim, as pessoas presas por aqueles atos contarão com essa redução no cálculo da pena e com a redução do tempo para progredir de regime.

No entanto, a redução de 1/3 a 2/3 será aplicada desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Jandira Feghali questionou a forma de votação do veto

Prisão domiciliar
Outro ponto com veto derrubado é a possibilidade de que a realização de estudo ou trabalho reduza a pena no caso da prisão em regime domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

A mudança beneficia todos os apenados por qualquer tipo de crime que estejam nessa modalidade de cumprimento de pena, mas dependerá de meios de fiscalização. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para a prisão domiciliar em 27 de março deste ano. No mesmo regime está o general Augusto Heleno.

História
A gradação de percentuais para progressão de regime surgiu com a aprovação do Projeto de Lei 10.372/18, transformado na Lei 13.964/19. No mesmo texto ocorreu a diferenciação da progressão para os crimes que venham a ser cometidos com “violência à pessoa” ou “grave ameaça”, com tempos maiores de cumprimento no regime inicial para alcance de outros regimes mais benéficos quando comparados àqueles cometidos sem violência ou ameaça.

A interpretação jurisprudencial de “grave ameaça” na Lei de Execução Penal envolve a existência de uma conduta intimidatória, promessa de mal injusto e sério, capaz de viciar a vontade da vítima e impedir sua reação.

Segundo entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores (STJ e STF), a grave ameaça não precisa ser física, mas deve ser capaz de atemorizar e reduzir a capacidade de resistência da vítima, como ameaças verbais com simulação de arma ou promessa de retorno do agressor.

Segundo súmula do STJ, crimes cometidos com violência à pessoa excluem benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Mudança de redação
A mudança de redação proporcionada pelo projeto da dosimetria exclui a referência da violência “à pessoa” para beneficiar os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, mas também pode interferir na interpretação jurídica do termo, ensejando o enquadramento de crimes contra o patrimônio praticados com ou sem violência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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