Política
Especialistas defendem integração dos órgãos de meteorologia para enfrentar mudanças climáticas
Política
Em audiência pública na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, especialistas defenderam a integração dos órgãos de meteorologia para enfrentar os desafios das mudanças climáticas.
O professor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo, Pedro Leite da Silva Dias, propôs a criação de um órgão específico para coordenar as atividades meteorológicas no país.
Hoje, além de órgãos federais, instituições municipais e privadas também atuam na previsão do tempo e do clima.
O coordenador-geral do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Luiz André Rodrigues dos Santos, afirmou que o instituto intensifica a parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
“Buscamos atuação conjunta com as diversas entidades que fazem meteorologia no país. No ano passado, firmamos um acordo de cooperação técnica com o Inpe. Com isso, podemos compartilhar informações sobre modelagem, satélites e dados meteorológicos e oferecer dados mais consistentes no país”, disse.
Segundo ele, o Inmet também trabalha para firmar acordo de cooperação com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Luiz André Rodrigues (Inmet): “Buscamos atuação conjunta com entidades que fazem meteorologia no país”
Política nacional
Autora do pedido do debate, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que vai discutir a criação de uma política nacional de meteorologia. Um dos objetivos é integrar os órgãos do setor.
“Estamos à disposição para receber sugestões dos órgãos, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Agricultura, do Inpe, do Inmet e da academia. Queremos elaborar uma proposta inicial e realizar nova audiência pública para finalizar o texto e protocolar na Câmara dos Deputados”, afirmou.
Cooperação com o setor privado
O professor Pedro Leite também defendeu ampliar a cooperação com o setor privado, desde que o Estado mantenha o protagonismo.
Segundo ele, entre 60% e 70% dos formados em meteorologia vão trabalhar em empresas privadas. No início dos anos 2000, o cenário era o oposto, com maior presença no setor público e acadêmico.
Nas empresas privadas, os profissionais aplicam as informações meteorológicas a atividades econômicas, como agricultura e mercado financeiro.
Apesar do aumento da participação da iniciativa privada, o professor destacou que o Inmet continua essencial para garantir a qualidade dos dados.
“Hoje há mais dados coletados pela iniciativa privada, mas há problemas de controle de qualidade. O Inmet tem papel importante nisso. A integração com o setor privado deve ocorrer sem perda da liderança do Estado”, afirmou.
O coordenador do Inmet disse ainda que o órgão também busca cooperação com empresas privadas. Ele destacou que o instituto estuda, com o Ministério da Agricultura, formas de integrar dados das empresas, aos quais o instituto ainda não tem acesso e que já podem superar a rede governamental.
Maria Neves
Política
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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