“Mistério da multiplicação”
Em menos de um ano, gestão Casagrande paga aumento 298% pelo mesmo exame de mamografia
O caso é considerado de alta gravidade, que precisa ser investigado tanto pela Câmara Municipal, quanto pelos poderes públicos responsáveis, como Ministério Publico Estadual e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Política
Da Redação
Documentos comprovam super-aumento de 298%, pagos por exames de mamografia, realizados por empresa terceirizada e custeada pela Prefeitura de Sapezal, o que em 2020 foram pagos R$ 58.00, em 2021, o mesmo exame custou aos cofres públicos, R$ 173.00, a incompatibilidade com qualquer taxa de inflação, juros, oscilação do cambio, chamou atenção pela tamanha discrepância.
Após as últimas matérias publicadas, informando sobre as suspeitas e atividades realizadas pela Prefeitura de Sapezal, através da Secretaria Municipal de Saúde, inúmeras denúncias estão surgindo constantemente, a exemplo desta última que com documentos, comprovam a discrepância entre os valores pagos pela Prefeitura.

Foto: Arquivo pessoal
“A diferença existe, se é ilegal, legal ou imoral, cabe ao poder público municipal, esclarecer para população”.
Nos últimos dias, a diferença entre o valor pago pelo exame de mamografia, pela Prefeitura de Sapezal e uma clinica particular na região metropolitana, já chamou muita atenção, devido ao fato de que a Prefeitura contratou os serviços via licitação, adquirindo em maior quantidade, seja prestação de serviços ou produtos, com objetivo é ter melhores condições e produtos, com menor preço.

Foto: Arquivo pessoal
As suspeitas de irregularidades ficaram ainda maior, com os comprovantes de que em 2020, a Prefeitura que era comandada pelo então prefeito, Valcir Casagrande pagou pelo exame de mamografia, R$ 58.00 e neste ano de 2021, o prefeito passou a pagar pelo mesmo serviço R$ 173.00.

Foto: Divulgação
“Segundo o matemático consultado pela equipe de reportagem, o aumento é de 298%”.
De acordo com o vereador Joilson Assunção (PSL), o caso é considerado de alta gravidade, que precisa ser investigado tanto pela Câmara Municipal, quanto pelos poderes públicos responsáveis, como Ministério Publico Estadual e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
“O vereador disse vai requerer todas as documentações necessárias, para fiscalizar os dados denunciados”.
“São denuncias graves com documentos, é claro que não podemos condenar ninguém antes de investigar, por isso cabe a Câmara através de uma CPI tomar as devidas providências, espero que a maioria dos vereadores tomem atitude que venham esclarecer os fatos”, ressaltou Joilson.

Foto: Divulgação
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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