Sem provas

Eleições 2022: TRE rejeita ação que acusava Mauro de abuso de poder no pleito

A relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, ao analisar o caso não viu abuso de poder

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, julgou improcedente uma ação contra o governador Mauro Mendes (União) em que ele foi acusado de abuso de poder político e econômico na realização do programa “Edu Motivação – 10 anos de Educação” em 2022, ano que ele disputava a reeleição. Testemunhas não compareceram na audiência e os magistrados consideraram que as provas apresentadas são “pobres” para demonstrar a infração.

Ação foi ajuizada pela “Coligação Para Cuidar das Pessoas”, composta pela Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PC do B) e pelos partidos PP, PSD e Solidariedade contra o governador e seu vice Otaviano Pivetta.

Autores da ação relataram que o Governo do Estado lançou o programa Edu Motivação, que foi idealizado como uma espécie de palestra motivacional para os trabalhadores da educação do estado de Mato Grosso. Eles alegaram que o programa foi pago com verba pública de grande porte, já que previa o atendimento de todos os municípios do estado.

“O que se observa é um desvio de finalidade de maneira que a aplicação do dinheiro público está sendo transvertida em propaganda eleitoral, mediante o uso indiscriminado da máquina pública em favor do investigado Mauro Mendes (candidato à reeleição), atentando contra o regime democrático e o princípio da igualdade”, afirmaram.

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) foi o autor da ação. Os partidos argumentaram que houve abuso de poder político e econômico e, assim, pediram a cassação dos registros ou dos diplomas, além da declaração de inelegibilidade e multa.

A defesa do governador apontou que as provas são frágeis e que não há indício de conduta ilícita, sendo que em nenhum momento houve pedido de votos ou uso da estrutura pública em favor dos então candidatos Mauro e Pivetta.

O Ministério Público Eleitoral em sua manifestação, entendeu que “os elementos probantes são escassos e inaptos a impulsionar a investigação”, não vendo também qualquer prejuízo à integridade das eleições, sendo que o programa “foi recebido a duras penas e com diversos protestos de iniciativa do sindicato, tornando-se espaço para reclamação e reivindicações à atual gestão”.

O TRE-MT julgou extinta a ação, porém, em novembro do ano passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a reabertura do caso, para que fossem produzidas as provas requeridas, como o depoimento de testemunhas.

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) então foi notificada para que encaminhasse informações e uma audiência foi agendada. Entretanto, as testemunhas dos autores da ação não compareceram ao julgamento, sendo que ambas as partes acabarem pedindo a desistência dos depoimentos.

“Em que pese o não comparecimento das testemunhas, as provas são suficientes para demonstrar que o evento foi ‘demasiadamente caro, sem resultado efetivo para a educação, só serviu para alavancar a candidatura à reeleição dos investigados’”, argumentaram os autores.

A relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, ao analisar o caso não viu abuso de poder, apesar do programa ter sido realizado no período eleitoral.

“Não há provas no sentido de que tenha havido pedido de votos, menção às eleições, ou mesmo que a estrutura montada conduzisse a influir no pleito eleitoral para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições”, pontuou.

Ela considerou que a “prova documental juntada aos autos é pobre” para demonstrar o ato ilícito alegado e destacou que o depoimento das testemunhas seria importante para apontar a irregularidade.

“A produção da prova oral nesse sentido era essencial para a comprovação do que foi alegado, mas a parte autora não conseguiu se eximir desse desiderato (encargo probatório) […] As testemunhas poderiam trazer aos autos elementos hábeis a comprovar o mérito da alegação, discursos eleitoreiros, pedido de voto, enaltecimento dos candidatos, dentre outros”, disse.

Ela então votou pela improcedência da ação e seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados.

 

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Eleitores aprovam mudanças territoriais em quatro municípios de MT

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Eleitores de quatro municípios de Mato Grosso aprovaram, em plebiscitos realizados no domingo (25), propostas de mudanças nos limites territoriais de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu. As consultas populares ocorreram durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

Apesar da aprovação nas urnas, as alterações não serão imediatas e dependerão da tramitação e votação de projetos de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A expectativa é que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) comunique oficialmente nos próximos dias os resultados à Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Após o recebimento das informações, serão elaborados e apresentados os projetos de lei necessários para dar continuidade ao processo de alteração dos limites municipais.

Nos municípios de Poxoréu e Primavera do Leste, a proposta de desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, atualmente pertencente a Poxoréu, para sua incorporação à Primavera do Leste recebeu 41.590 votos favoráveis, o equivalente a 74,66% dos 55.706 votos válidos. Outros 14.116 eleitores, 25,34%, votaram contra a mudança.

Já em Colniza e Cotriguaçu, a proposta de transferir as ilhas de ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, atualmente vinculadas territorialmente a Colniza, para Cotriguaçu também obteve ampla aprovação. Foram registrados 17.723 votos favoráveis, correspondentes a 86,61% dos votos válidos, enquanto 2.739 eleitores, ou 13,39%, se manifestaram contrários à proposta. A abstenção foi de 6.446 eleitores.

O procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva, explicou que a Lei Complementar Federal aprovada em 2026 criou as condições legais para que o estado possa promover alterações nos limites territoriais entre municípios. Segundo ele, antes da nova legislação, leis estaduais que tratavam do desmembramento de áreas municipais eram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça, devido à ausência de uma norma federal que regulamentasse o procedimento.

Ricardo Riva destacou que a realização de plebiscito, isoladamente, não era suficiente para viabilizar as mudanças territoriais. “O processo exige o cumprimento de etapas legais, que incluem estudo de viabilidade municipal, consulta à população por meio de plebiscito, observância da legislação complementar federal e aprovação de lei estadual para formalizar a alteração dos limites entre os municípios envolvidos”, afirmou o procurador.

Legislação – Mesmo com a aprovação popular, a redefinição dos limites municipais não ocorre automaticamente. Segundo o subprocurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Gabriel Machado dos Santos, caberá ao Parlamento estadual analisar e votar as propostas legislativas que formalizarão as mudanças e estabelecerão as condições administrativas decorrentes da nova configuração territorial.

Entre os aspectos que deverão ser considerados estão a delimitação das áreas transferidas, a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos e os impactos financeiros e orçamentários para os municípios envolvidos.

“Depois do plebiscito, sendo aprovada a proposta, a Assembleia terá que regulamentar essas questões por meio de lei. É nessa fase que serão definidos os limites territoriais e analisados os impactos administrativos e orçamentários. Não é uma mudança automática. Existe um procedimento legal que precisa ser concluído para que a nova configuração territorial seja efetivada”, explicou o procurador.

O consultor de Serviços Legislativos, Gabriel Lucas Scardini Barros, afirmou que é preciso apresentar um projeto de lei para cada alteração territorial, com as modificações necessárias nas leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos.

As matérias seguirão a tramitação legislativa ordinária, sem prazo específico para aprovação ou previsão de urgência. Dessa forma, o resultado favorável nas urnas representa uma etapa importante do processo, mas não determina quando as mudanças serão efetivamente implementadas.

“Será apresentado um projeto de lei para cada alteração territorial, com a modificação das leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos. Não há previsão de urgência para a apreciação das matérias. Os projetos seguirão os procedimentos regimentais da Assembleia Legislativa”, explicou Gabriel Barros.

Fonte: ALMT – MT



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