Três vezes o valor

Documento levanta suspeita de compra superfaturada de Monitor Multiparâmetro, em Sapezal

Na compra dos dois aparelhos com o custo de R$ 70 mil, daria para comprar cinco aparelhos no mercado varejista, no valor de R$ 13.000

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Política

Foto: Site lojas Americanas

Da Redação

 

Inversão de valores, o que era para ser com custos mais baixos, adquirido com recurso público, em concorrência através de licitação, comprando em maior quantidade e menor preço, em Sapezal, as compras realizadas pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, levantam suspeitas, já que os valores apresentados, via detalhamento de empenho, não condiz com os preços praticados nem no comércio varejista.

Mais uma compra com suspeita de irregularidades, desta vez é referente ao equipamento hospitalar, “Monitor Multiparâmetro CM100”, que de acordo com os dados da Prefeitura, foi adquirido pelo valor de R$ 35 mil, cada aparelho, sendo que no mercado varejista, equipamentos com a mesma descrição, são encontrados com valores três vezes menor.

Prefeitura de Sapezal.

Foto: Reportagem

Documentos comprovam que existem incompatibilidades dos valores dos produtos adquiridos pela Prefeitura de Sapezal, que levantam suspeitas e fortes indícios de irregularidades.

Valores praticados de mercado no varejo: R$ 13.020

Foto: Americanas

Na compra dos dois aparelhos com o custo de R$ 70 mil, daria para comprar cinco aparelhos no mercado varejista, no valor de R$ 13.000, atividade que é possível, graças as licitações, que tem como objetivo, comprar melhor com menor preço.

Foto: Americanas

“Nenhum sapezalense quer acreditar, que a Prefeitura estaria comprando produto superfaturado, com 3 vezes ou mais o valor de mercado”?

Foto: Prefeitura de Sapezal

 

Com tantos dados levantando inúmeras suspeitas, fica inviável a passividade da maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Sapezal, seja por questões éticas, morais, de compromisso com a sociedade, ou por questões jurídicas, já que omissão e conivência, é considerada crime, ainda mais se tratando de recurso público.

Foto: Edmar Zorze/ CâmaradeSapezal

Segundo informações de bastidores, na próxima terça-feira, 13.07.2021, é esperada uma das sessões ordinárias mais calorosas da história legislativa de Sapezal, porque vários parlamentares já estariam com dezenas de requerimentos, solicitando informações sobre os assuntos abordados nas matérias divulgadas pela imprensa nos últimos dias.

Omissão, conivência e submissão não cabe, a população está questionando e cobrando ações por parte da Câmara Municipal, que venham esclarecer os fatos, pelo que tudo indica, é o momento do poder legislativo mostrar a que veio.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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