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Dívidas rurais: projeto no Senado prevê refinanciamento; veja quem tem direito

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Preocupados com os desafios do setor agropecuário brasileiro, como os reflexos da guerra no Oriente Médio, desastres climáticos em diversos estados, juros elevados e a queda no preço das commodities, senadores  buscam acelerar um projeto que destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O PL 5.122/2023, já aprovado pela Câmara, está sob relatoria de Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas quem terá direito e quais são as condições previstas?

Quais os tipos de dívidas? O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 30 de junho de 2025, renegociadas ou não. Para operações de investimento, a cobertura se limita às parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.

Sem multa: os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.

Requisitos: para ter acesso ao crédito, o produtor rural, associação, cooperativa de produção ou condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:

  • Estar em estado ou município com calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, por eventos como secas, inundações, geadas ou tempestades.
  • A soma das dívidas rurais com atraso superior a 90 dias deve ultrapassar 10% da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025.
  • Pelo menos duas perdas iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal em alguma cultura agrícola ou atividade pecuária entre 2020 e 2025.

O produtor também deve comprovar, por laudo técnico, perdas de ao menos 30% da produção em pelo menos uma cultura, em duas ou mais safras.

Taxas de juros

  • 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.

Prazo: o pagamento será feito em até dez anos, com carência de até três anos. Em casos excepcionais, o prazo poderá ser ampliado para 15 anos.

Limite individual ou por cooperativa: produtores individuais poderão pegar até R$ 10 milhões emprestados; associações, cooperativas de produção e condomínios terão até R$ 50 milhões liberados.

Garantias: são aceitas as garantias usuais da modalidade de crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sendo vedada a exigência de garantias adicionais.

Suspensão: ficam suspensos até a tomada do novo empréstimo vencimentos, cobranças, execuções judiciais e inscrições em cadastros negativos referentes às dívidas a serem quitadas.

Os financiamentos deverão ser contratados em até seis meses após a publicação do regulamento.

Qual será o valor total liberado? A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor de R$ 30 bilhões.

De onde vem o dinheiro? Receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro dos anos de 2024 e 2025.

Quem vai operar? O BNDES e bancos por ele habilitados. Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Polícia Civil cumpre dois mandados de prisão por tráfico de drogas em Cocalinho

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Cocalinho, cumpriu, nos dias 15 e 16 de julho, dois mandados de prisão preventiva contra duas investigadas por tráfico de drogas no município. As ordens judiciais são resultado de investigação conduzida pela unidade policial, que reuniu elementos de autoria e materialidade e subsidiou a representação pelas prisões cautelares.

As investigadas foram localizadas em ações distintas realizadas pela equipe da Delegacia de Cocalinho e encaminhadas para os procedimentos legais, permanecendo à disposição da Justiça.

A investigação teve início em 27 de junho de 2025, após a Polícia Civil receber denúncia anônima informando sobre a chegada de uma carga de entorpecentes em um imóvel localizado na Avenida Araguaia, em Cocalinho.

Com base nas informações, os policiais realizaram diligências e monitoramento do endereço, constatando intensa movimentação compatível com o comércio de drogas. Diante dos indícios, foi realizada a abordagem no imóvel.

Durante as buscas, foram apreendidos aproximadamente um quilo de substância análoga à cocaína, duas balanças de precisão, uma faca utilizada no fracionamento da droga, embalagens para acondicionamento de entorpecentes, papelotes destinados à comercialização e aparelhos celulares.

A quantidade de droga apreendida e os demais materiais encontrados confirmaram os indícios da prática do tráfico de drogas. Com o avanço das investigações, a Polícia Civil concluiu o inquérito, identificou os envolvidos e representou pela prisão preventiva dos investigados, medida posteriormente deferida pelo Poder Judiciário.

Em cumprimento às ordens judiciais, a equipe policial efetuou a prisão de uma das investigadas na quarta-feira (15) e da segunda nesta quinta-feira (16), concluindo o cumprimento dos mandados relacionados à investigação.

As investigações prosseguem para o completo esclarecimento dos fatos e responsabilização de todos os envolvidos.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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