REFIS 2025
Débitos com a prefeitura de Várzea Grande podem ser quitados com até 95% de desconto
Contribuintes podem aderir ao programa via CAC, no Paço Municipal, pelo site e pelo atendimento via WhatsApp
Política
A prefeitura de Várzea Grande lançou o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2025. Agora, os contribuintes com débitos poderão quitar suas dívidas com até 95% de desconto sobre juros e multas.
O Refis vale para débitos lançados até dezembro de 2024, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Alvará, tributos inscritos ou não em dívida ativa.
Os descontos de até 95% sobre juros e multas são válidos para o pagamento de passivos à vista. Há vantagens únicas para o contribuinte que optar pelo parcelamento, podendo pactuar a dívida em até 60 meses.
FORMAS DE PAGAMENTO E DESCONTOS
O desconto de 95% sobre juros e multas é válido para dívidas pagas à vista, em parcela única. Quem optar pelo pagamento em 12 vezes terá desconto de 80% sobre juros e multas. O desconto de 70% vale para parcelamentos em 24 meses. O desconto de 60% vale para parcelamentos em 36 vezes. Em 48 vezes, sempre com parcelas mensais e consecutivas, o desconto será de 50%. Já para pactuação em 60 meses, o desconto será de 40%.
Os contribuintes que preferirem o atendimento presencial devem procurar o Centro de Atendimento do Contribuinte (CAC), da secretaria de Gestão Fazendária, para negociar suas pendências. O CAC está localizado no Paço Municipal.
Há também atendimento virtual por meio do site oficial da prefeitura de Várzea Grande (http://www.varzeagrande.mt.gov.br/ ) ou, ainda, há a opção de atendimento online que pode ser via WhatsApp (65) 98459-8124, apenas por mensagens de texto. Todas as formas de atendimento serão entre 8h e 17h, de segunda à sexta-feira.
Por Marianna Ferreira Peres – SECOM/VG
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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