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Criada na AL Frente Parlamentar de Prevenção às Drogas

Ministério da Cidadania manifestou apoio e o desejo de trabalhar em conjunto com o legislativo mato-grossense

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Política

Foto: Marcos Lopes

Atendendo ao Requerimento nº 333/2021, protocolado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PSL), a Assembleia Legislativa aprovou, no dia 29 de junho, a criação da Frente Parlamentar de Cuidados e Prevenção às Drogas de Mato Grosso, com o objetivo de debater e adotar políticas públicas de combate ás drogas no estado. A medida chamou a atenção do governo federal, que por meio do Ministério da Cidadania manifestou apoio e o desejo de trabalhar em conjunto com o Legislativo mato-grossense.  

Ao tomar conhecimento da criação da Frente Parlamentar, o secretário de Cuidados e Prevenção às Drogas, Quirino Cordeiro, do Ministério da Cidadania, elogiou a iniciativa de Cattani e disse que pretende ter o deputado como um parceiro no enfrentamento às drogas em Mato Grosso.

“Com muita alegria acabei de receber a notícia que o deputado Gilberto Cattani criou a Frente Parlamentar de Cuidado e Prevenção às Drogas na Assembleia Legislativa. A partir de agora, vamos conseguir trabalhar em conjunto com o Estado de Mato Grosso no enfrentamento às drogas, para que possamos levar a nova política nacional sobre drogas, aqui do governo Bolsonaro para Mato Grosso. Sem dúvida alguma vamos ter resultado mais efetivo a este problema que assola não só Mato Grosso, mas todos os estados brasileiros”, afirmou o secretário.

A Frente Parlamentar, conforme a proposta apresentada por Cattani, terá objetivo de discutir, debater, apoiar, encaminhar ações e mobilizações para a adoção de políticas públicas para o enfrentamento do problema das drogas no Estado.

A proposta ainda cita a necessidade de uma maior discussão sobre o tema com os diversos segmentos ligados à política de drogas em Mato Grosso, tais como: unidades púbicas de saúde, Ministério Público, Defensoria Pública, sindicatos, universidades, ouvidorias e conselhos.

“Propus esta frente na Assembleia para encontrarmos soluções para o problema das drogas. Vamos trabalhar com afinco para cumprir esta questão dos cuidados e prevenção às drogas, principalmente em defesa da nossa juventude”, afirmou Cattani.

De acordo com o Ato n° 013/2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa no dia 9 de julho, o deputado Gilberto Cattani foi nomeado coordenador-geral da Frente Parlamentar de Cuidados e Prevenção às Drogas, que também terá os deputados Eduardo Botelho (DEM), Elizeu Nascimento (PSL), Max Russi (PSB) e o suplente em exercício Romoaldo Junior (MDB) como membros.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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