Mutirão Fiscal
Contribuintes de VG podem pagar seus débitos com até 95% de desconto ou parcelado
Podem ser parcelado em até 60 meses os débitos devidos ao fisco vencidos até 2020
Política
Está terminando o Mutirão da Renegociação Fiscal de Várzea Grande. Até o próximo dia 30, contribuintes com dívidas vencidas até 2020, junto ao Fisco Municipal, têm a chance de regularizar débitos e entrar o ano novo sem pendências. Durante essa ação, o inadimplente escolhe a forma e a condição de pagamento que mais se encaixar no seu orçamento. Estão contemplados impostos e taxas diversas como dívida ativa, ISSQN, IPTU e Alvará.
“Nosso compromisso enquanto prefeito municipal de Várzea Grande é que os valores arrecadados com este Mutirão Fiscal serão destinados para a execução de obras e ações de interesse da cidade e de sua população”, disse o prefeito Kalil Baracat, apontando que hoje estão em execução com recursos municipais, estaduais e federais, mais de 115 obras com investimentos de R$ 550 milhões.
Pela primeira vez na história dos mutirões de Várzea Grande o pagamento parcelado poderá ser feito em até 60 meses, ou seja, pago ao longo de cinco anos e de diversas maneiras como a utilização de Cartão de Crédito entre outros meios existindo até mesmo o atendimento através de celular pelo WhatsApp 65 98459 8124. Na opção à vista, o desconto chega até a 95% sobre juros e multas.
Como destaca a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, o Município tem um passivo de R$ 200 milhões e espera, com esse mutirão, arrecadar entre 20% até 50% deste total. “Os mutirões são uma grande oportunidade para regularizar débitos de uma forma que não comprometa a renda doméstica, para não impactar ainda mais o orçamento das famílias. Estamos provando que em Várzea Grande, ano-a-ano, todo valor gerado em forma de impostos e ou taxas é revertido para o bem coletivo e para desenvolvimento da nossa cidade. Um dos exemplos mais recentes vem da confirmação do prefeito Kalil Baracat de que ele fecha o primeiro ano de sua gestão com R$ 100 milhões em recursos próprios investidos em pavimentação asfáltica e outros R$ 100 milhões em obras de abastecimento de água e esgoto, sem contar outras ações de interesse coletivo”.
Lucineia pontua ainda que quanto menos parcelas forem acordadas, mais descontos o contribuinte obtém na negociação. “O Mutirão tem um único objetivo, o de negociar débitos e trazer o contribuinte para a posição de adimplente. Várzea Grande nunca ofertou uma condição com essa {parcelamento em 60 meses}. E oportunizamos esse benefício justamente por entender o momento sanitário que vivenciamos desde o início de 2020 com a pandemia da COVID 19 e que traz duros impactos à economia, principalmente sobre o poder de compra das famílias”, completa.
Ainda como forma de facilitar as condições ao contribuinte, a secretária destaca que o pagamento dos débitos, após a negociação, pode ser feito de forma online e até mesmo via cartão de crédito. “O contribuinte nem precisa sair de sua casa, pode solicitar atendimento online, acessar o site da prefeitura para o parcelamento das dívidas (http://www.varzeagrande.mt.gov.br/parcelamentos) e ainda pagar por meio do crédito de crédito, em até 36 meses (http://www.varzeagrande.mt.gov.br/parcelamento-cartao-de-credito/) “.
Kalil Baracat sinalizou que a quase totalidade da arrecadação de impostos, taxas e contribuições são revertidos em benefícios para a população e para a Várzea Grande que todos queremos. “De nossa parte, não faltará empenho, dedicação e principalmente transparência para a correta aplicação dos recursos públicos em prol da maioria e podem ter a certeza de que estes bem como outros recursos serão todos destinados para uma Várzea Grande ainda melhor para todos”, disse o prefeito.
CONDIÇÕES – Conforme a Lei Complementar Nº 4.797/2021, que dispõe sobre a negociação dos débitos tributários no Mutirão da Negociação Fiscal do ano de 2021 – além do desconto de 95% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora – o parcelamento pode ser feito das seguintes formas: Em até seis meses com desconto de 90% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de sete a 12 meses, desconto de 80% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de 13 a 18 meses com desconto de 70% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de 19 a 24 meses com desconto de 65% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de 25 a 36 meses: desconto de 60% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de 37 a 48 meses, exclusivamente na hipótese do valor total da dívida entre 16. Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande (UPF/VG) e 33.000, com desconto de 55% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora e de 49 a 60 meses, exclusivamente na hipótese do valor total da dívida ser superior a 33.000 UPFs, com desconto de 50% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora. Cada UPF/VG equivale a R$ 31,58.
AONDE IR – Os débitos tributários poderão ser negociados na Secretaria de Gestão Fazendária, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) do Paço Municipal ou no CAC localizado na Administração Regional do Cristo Rei.
Os débitos, já judicializados, são tratados na Procuradoria Geral do Município, que está localizada também no Paço Municipal. O atendimento é das 8h às 17h em qualquer um dos endereços citados.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos acerca da negociação e ou dos pagamentos, os contribuintes podem ainda acionar os fiscais por meio de um número de WhatsApp: (65) 9 8459-8124, também em horário comercial.
Para atendimento no CAC ou na Procuradoria é necessário estar com documentos pessoais, documentos dos imóveis e conta de água ou luz.
A prefeitura mantém em vigor todos os protocolos de biossegurança nos locais, como distanciamento social e higienização, em decorrência do período pandêmico.

Foto: Prefeitura de VG
Outras informações pelo site www.varzeagrande.mt.gov.br.
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou propostas de combate à violência contra a mulher
A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre deste ano, um conjunto de propostas que reforçam o combate à violência contra a mulher, com medidas voltadas à prevenção, ao atendimento das vítimas e à punição de agressores.
Entre os principais destaques estão a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e de um protocolo unificado de atendimento às vítimas de estupro.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Sistema nacional de enfrentamento
Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, o texto foi relatado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e prevê colaboração integrada entre o Ministério das Mulheres e os entes federativos.
O texto também permite que estados participantes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) direcionem parte dos recursos vinculados a investimentos para ações do sistema.
O novo sistema de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres terá como diretrizes ampliar a capacidade de prevenir e enfrentar o problema com ações intersetoriais, respeitada a autonomia dos entes federativos.
Gil Ferreira/Agência CNJ
Delegacias deverão registrar a ocorrência e encaminhar vítima a unidade de saúde
Atendimento a vítimas de estupro
Com a aprovação do Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a Câmara defendeu a criação de um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde e delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A proposta está em análise no Senado.
Relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), o texto define procedimentos para preservar provas, garantir o encaminhamento da vítima entre os serviços de saúde e segurança pública e evitar a revitimização durante o atendimento.
Programa “Antes que aconteça”
A Câmara aprovou também proposta que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e dar mais efetividade às medidas protetivas.
Convertido na Lei 15.398/26, o Projeto de Lei 6674/25, do Senado, foi relatado pela deputada Amanda Gentil (PP-MA) e prevê:
- campanhas educativas;
- capacitação de profissionais das áreas de saúde, segurança, educação, Justiça e assistência social;
- monitoramento eletrônico de agressores;
- atendimento itinerante em regiões de difícil acesso; e
- programas de reeducação de autores de violência.
Akira Onume/Governo do Pará
Delegado poderá instalar tornozeleira em agressor de mulher em cidades sem juiz
Tornozeleira obrigatória
Outra medida aprovada pelos deputados e transformada em lei determina que o juiz poderá exigir o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores quando houver risco à mulher em situação de violência doméstica.
A regra consta do Projeto de Lei 2942/24, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), convertido na Lei 15.383/26.
Segundo o texto, relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG), a medida também poderá ser aplicada pelo delegado em cidades que não têm juiz no local. Nesses casos, a decisão precisará ser confirmada pelo magistrado.
A norma também amplia a punição para quem descumprir medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico e garante à vítima dispositivo de alerta sobre eventual aproximação do agressor.
Homicídio vicário
O homicídio vicário ocorre quando uma pessoa é assassinada para causar sofrimento psicológico à mulher, geralmente filhos ou outros familiares, no contexto da violência doméstica e familiar.
Esse crime foi incluído no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, graças a uma proposta aprovada pela Câmara.
De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 foi relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO) e convertido na Lei 15.384/26.
O crime será considerado homicídio vicário quando for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido:
- na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento;
- contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou
- em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além do aumento das penas, esse crime passa a ser considerado hediondo.
Depositphotos
Lei aumentou penas para lesão corporal praticadas contra mulher por razões do sexo feminino
Lesão corporal
Com a aprovação do Projeto de Lei 3662/25, a Câmara dos Deputados apoiou o aumento das penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino (quando envolve violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher).
A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (MG), o texto, relatado pela deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.
Assistência jurídica
Outro destaque do primeiro semestre foi a aprovação do Projeto de Lei 6415/25, que cria a Política Nacional de Assistência Jurídica às Vítimas de Violência.
A proposta foi enviada ao Senado.
De autoria da deputada Soraya Santos, o texto, relatado pela deputada Greyce Elias (PL-MG), prevê que essa assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
A assistência poderá ser prestada, de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar, por vários órgãos, como:
- defensorias públicas;
- ministérios públicos;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos; e
- núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB.
Depositphotos
Preso em regime aberto que continuar ameaçando a vítima pode ir para o RDD
Regime diferenciado
Outro projeto aprovado pela Câmara dos Deputados para combater a violência contra a mulher prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso que ameace ou volte a praticar violência contra a vítima ou seus familiares.
No RDD, o preso cumpre a pena em regime fechado, em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas e a correspondência, fiscalizada.
O Projeto de Lei 2083/22, do Senado, foi aprovado pela Câmara com parecer favorável da deputada Laura Carneiro e transformado na Lei 15.410/26.
Spray de pimenta
Por fim, aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para autodefesa por mulheres.
O texto estabelece regras para comercialização, utilização e penalidades em caso de uso indevido.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto foi relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT) e exige que o produto seja aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A intenção é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres.
Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.
O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
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