TCE-MT
Conselheiro Sérgio Ricardo cita direito fundamental à saúde, se manifesta pela prorrogação da intervenção e define 20 providências
O parecer emitido pela Corte de Contas irá subsidiar, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o pedido de adiamento da intervenção feito pela Procuradoria Geral de Justiça.
Política
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Sérgio Ricardo emitiu parecer pela prorrogação da intervenção na Saúde de Cuiabá até 31 de dezembro deste ano, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC). A decisão busca a efetivação do direito fundamental à saúde e define 20 providências urgentes a serem adotadas pela equipe interventora, dentre elas a garantia de médicos, medicamentos, cirurgias, aporte de recursos, pagamento de fornecedores, publicidade e cumprimento de decisões judiciais.
A manifestação, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (1°), será submetida ao Tribunal de Justiça (TJMT), nos autos da representação interventiva sob relatoria do desembargador Orlando Perri.
Coordenador da Comissão Especial criada para acompanhar o trabalho de intervenção, o conselheiro salienta, na decisão, as melhorias colocadas em prática durante a intervenção e, conforme pleiteado pela Procuradoria Geral de Justiça, a necessidade de prorrogação para que possam ter continuidade, sob risco de retrocesso na prestação dos serviços. Ressalta, no entanto, as diversas medidas que devem ser implementadas para superar definitivamente a atual crise que afeta a Saúde na Capital.
Como a garantia de retenção dos recursos de IPVA e ICMS da cota-parte do município, além dos repasses do tesouro do estado, previstos em lei. Caso os referidos repasses não alcancem os valores previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), fica o estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), autorizado a promover a antecipação dos recursos fundo a fundo, previamente definidos.
Deve ser assegurada ainda a disponibilidade permanente nas unidades de saúde de todos os medicamentos padronizados no Rename, a implantação imediata do programa de Cirurgia Dia e Noite, em turnos atualmente não utilizados, até que a espera seja de no máximo 180 dias, e a execução imediata de consultas e exames de domingo a domingo, até atender todas as pessoas que estão na fila.
As condições para prorrogação abarcam também a reforma padronizada, com início imediato, de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 Programas de Saúde da Família (PSFs) e dez clínicas odontológicas, a unificação do sistema de regulação de urgência e emergência e a inauguração, ainda em junho, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Leblon.
Há ainda a definição de providências como proteção e segurança profissional a todos os servidores e colaboradores que estão auxiliando e participando dos trabalhos de intervenção, apresentação de planilha de pagamento dos fornecedores, priorização do pagamento de serviços prestados durante a intervenção, bem como cumprimento de todas as decisões judiciais pendentes.
“Não há dúvida de que a saúde pública cuiabana ainda precisa caminhar a passos largos para proporcionar uma política pública de qualidade. Não se trata de uma tarefa simples. Ao contrário, requer muito esforço e dedicação. Por isso, chamo atenção para que continuemos no rumo de buscar, cada vez mais, garantir o direito social à saúde e contribuir para esse campo que ora nos reclama ajuda. Tudo isso, enquanto ainda podemos. Não vamos esperar acontecer algo similar, para então pensarmos no que poderíamos ter feito. Talvez a oportunidade de desver a atual situação não apareça mais de uma vez”, assevera o conselheiro.
No mesmo sentido se manifestou o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar. “Acreditamos que a continuidade irá gerar o aperfeiçoamento dos resultados das políticas públicas de saúde e a consolidação de um modelo de governança eficiente na saúde da capital. Houve avanços significativos na prestação dos serviços e as ações devem ter continuidade em prol da promoção da garantia do direito constitucional à dignidade da pessoa humana. Temos a convicção de que essa grave situação da saúde de Cuiabá não pode ser tolerada pela sociedade”.
O parecer emitido pela Corte de Contas irá subsidiar, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o pedido de adiamento da intervenção feito pela Procuradoria Geral de Justiça. Além do conselheiro Sérgio Ricardo e do procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf também integra a Comissão Especial do TCE-MT.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Política
Advogado aciona Justiça contra Pivetta e pede conclusão de promoções de coronéis da PM
Ação popular questiona decisão do Governo de Mato Grosso de não efetivar promoções previstas para 5 de setembro e pede medida liminar para obrigar Estado a dar andamento ao procedimento
O advogado Marco Antonio Souza e Silva ingressou com uma ação popular, com pedido de tutela liminar, contra o Estado de Mato Grosso e o governador Otaviano Pivetta, questionando a não conclusão das promoções de oficiais ao posto de coronel da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), previstas para o dia 5 de setembro de 2026.
Na ação, protocolada na Vara Especializada de Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, o advogado sustenta que a legislação estadual estabelece os dias 21 de abril e 5 de setembro de cada ano para a realização das promoções na Polícia Militar. Segundo o documento, havia cinco vagas para coronel e 15 tenentes-coronéis habilitados, mas as promoções não foram efetivadas na data prevista.
A ação ganhou força após declarações atribuídas ao governador Otaviano Pivetta. Conforme consta na petição, ao ser questionado publicamente sobre o assunto no dia 7 de setembro, Pivetta afirmou que ainda estava analisando a questão, que a promoção dos novos coronéis “não é prioridade” e que “às vezes não nomear é governar”.
Para Marco Antonio, a discussão não busca fazer com que o Poder Judiciário escolha quais oficiais devem ser promovidos. A tese apresentada é de que uma eventual margem de escolha do governador entre os militares habilitados não permitiria ao chefe do Executivo simplesmente deixar de concluir o procedimento previsto em lei.
A petição sustenta ainda que a paralisação pode atingir princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade administrativa. O advogado argumenta que, caso exista algum impedimento técnico ou jurídico para as promoções, a razão deveria ser formalmente apresentada pela administração estadual.
Liminar pede explicações em 48 horas
Entre os pedidos apresentados à Justiça, Marco Antonio requer que o Estado entregue, no prazo de 48 horas, a íntegra do processo administrativo relacionado às promoções, incluindo a relação de vagas e habilitados, classificações, pontuações, atas da Comissão de Promoção de Oficiais, documentos enviados ao governador, pareceres jurídicos e eventuais ordens de adiamento.
O advogado também pede que Pivetta e o Estado sejam obrigados a apresentar, em até cinco dias úteis, os fundamentos jurídicos concretos que levaram à não conclusão das promoções. Além disso, solicita que a Justiça determine a continuidade e conclusão do procedimento em prazo a ser estabelecido judicialmente.
A ação também levanta a possibilidade de apuração de eventual desvio de finalidade eleitoral, caso documentos ou comunicações internas demonstrem que a postergação das promoções ocorreu por razões eleitorais ou por finalidade estranha às regras da carreira militar. A própria petição ressalva, porém, que essa hipótese não é apresentada como fato comprovado neste momento.
No mérito, o autor pede que seja reconhecida a ilegalidade da paralisação do procedimento após 5 de setembro caso não exista causa jurídica considerada idônea e que o Estado seja obrigado a concluir o processo por meio de decisão formal e fundamentada.
A ação foi assinada por Marco Antonio Souza e Silva, que atua em causa própria, e é datada de 8 de setembro de 2026.
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