VITÓRIA DE EMANUEL
COMISSÃO PROCESSANTE CONTRA EMANUEL: JUIZ VÊ FALTA DE CLAREZA E SUSPENDE PROCESSO
O juiz também considerou o fato de Fellipe Corrêa, o acusador, estar presente na reunião em que houve deliberação da defesa prévia de Emanuel
Política
Atualizada às 07h58 – Juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, suspendeu a Comissão Processante da Câmara Municipal de Cuiabá contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que poderia resultar na cassação do mandato do gestor. O magistrado alegou ter notado algumas falhas no processo, como falta de intimação, além de “falta de clareza e precisão” na denúncia.
Prefeito Emanuel entrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), e o presidente da Comissão Processante, Wilson Kero Kero (PMB) apontando algumas irregularidades no processo.
Os advogados do gestor argumentaram pelo fato do vereador Fellipe Corrêa (autor da representação da instauração da comissão) ter participado da reunião da Comissão Processante, que rejeitou a defesa prévia do gestor, e a sua não notificação da reunião deliberativa.
O gestor ainda destacou a falta de documentos no processo e também questiona o fato de ter sido notificado duas vezes em relação ao processo, alegando que na segunda notificação foi anexado o inquérito da Polícia Civil que o acusa de ser líder de uma organização criminosa que atua na Saúde, o que caracterizaria diligências feitas pela Comissão sem antes a apresentação da defesa prévia do acusado.
O magistrado ao analisar o recurso, pontuou que comissão processante não deve ser usada como meio de perseguição ou luta política, já que o que está em jogo é o interesse de toda a população cuiabana. Independente da repercussão do caso ele defendeu que deve ser resguardada a segurança jurídica de todos os envolvidos no processo.
Ele informou ainda que qualquer peça acusatória deve conter a descrição da conduta, para dar direito ao denunciado de se defender.
“Por se tratar de apuração de infração administrativa, a condução do procedimento administrativo deve ser indene de dúvidas no que tange às condutas perpetradas pelo agente, […] diante da falta de clareza e precisão da denúncia acerca da incidência de infração político-administrativa, e considerando que está a cargo do Poder Judiciário o julgamento de crimes comuns cometidos por Prefeito Municipal é evidente que o exercício da ampla defesa restou prejudicado”, afirmou.
O juiz também considerou o fato de Fellipe Corrêa, o acusador, estar presente na reunião em que houve deliberação da defesa prévia de Emanuel, da qual o prefeito sequer foi intimado.
“Em que pese os impetrados argumentem que a presença do denunciado não é obrigatória, o texto expresso do art. 5°, inciso IV do Decreto-lei nº 201/67, não excetua a participação do denunciado de nenhum ato do procedimento, pelo contrário, a norma posta fixa a exigência de que este seja devidamente intimado de todos os atos do processo, seja pessoalmente ou na pessoa de seu procurador”, explicou o juiz.
Ele deferiu o pedido do prefeito pela suspensão da Comissão, apontando que, mesmo que ela continuasse desta forma, a não resolução das irregularidades apontadas poderiam resultar na anulação do procedimento, o que seria um “desperdício de tempo, retrabalho e descrédito na atuação dos próprios impetrados”.
“Não se ignora que a apuração das condutas criminosas imputadas a representantes políticos detém máxima urgência e importância, contudo, é necessário que as instituições observem com acuidade os mecanismos legais”.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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