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Veja como noticiar situações de assédio e discriminação no trabalho
Assédio moral, assédio sexual e discriminação são condutas graves que não podem ser toleradas. E o Poder Judiciário de Mato Grosso possui uma política interna que prevê ações de prevenção e combate a essas condutas. Qualquer pessoa que trabalhe no Judiciário estadual, tanto em primeira ou segunda instância, seja magistrado(a), servidor(a), estagiário(a) e colaborador(a), credenciado(a) ou qualquer outro prestador(a) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, pode noticiar, caso se sinta vítima de atos que possam configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação no ambiente de trabalho.
Quem não é vítima, mas tem conhecimento de tais atos, também pode formalizar o registro da notícia para o seu devido tratamento, que é feito por uma das duas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso.
As Comissões dispõem de um formulário para registro da notícia do fato. Para acessá-lo, basta clicar no banner localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Conforme a Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024, é vedado o anonimato ou a omissão de informações relevantes para o prosseguimento do tratamento da notícia, sob pena de arquivamento. A formalização e o tratamento do caso somente são feitos com o consentimento da pessoa noticiante e, seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante.
Mais do que receber e dar o devido tratamento aos casos, é garantido o acolhimento, a escuta, o acompanhamento e a orientação à vítima, mesmo que ela não queira dar andamento à notícia.
No caso da notícia apresentada por testemunha em nome de terceiro, é feito o acolhimento para fins de elucidação e orientação e a adoção de demais providências fica condicionada à manifestação de interesse da pessoa diretamente afetada pelo assédio ou pela discriminação.
Vale destacar que a Resolução n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada, disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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