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Comissão aprova inclusão da dignidade menstrual na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a garantia da dignidade menstrual como parte da assistência indispensável ao direito à educação.

O texto assegura o fornecimento gratuito de absorventes e a manutenção de infraestrutura sanitária adequada para estudantes em todas as etapas da educação básica.

A proposta aprovada foi a versão (substitutivo) da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), para o Projeto de Lei 6698/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Nely Aquino observou que a Lei 14.214/21, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, estabelece que as beneficiárias são apenas as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino.

“O PL 6698/25, ao estipular essa medida na Lei Geral da Educação, estende o benefício a todas as alunas, ampliando o acesso ao direito”, explicou.

Ações educativas
O substitutivo inclui ainda a obrigatoriedade de ações educativas permanentes para reduzir estigmas e preconceitos.

Além disso, prevê a adoção de medidas para evitar que as alunas faltem às aulas ou abandonem a escola por causa da pobreza menstrual.

Segundo Nely Aquino, a escola não pode ignorar as dificuldades vividas pelas alunas durante o ciclo menstrual.

“A ausência de produtos adequados leva estudantes a improvisarem materiais insalubres, aumentando riscos de infecções urogenitais e promovendo constrangimentos que prejudicam o bem-estar emocional, a autoestima e o desempenho acadêmico”, disse, reafirmando argumentos do autor.

A relatora alterou o projeto inicial para prever a articulação das ações propostas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo prioridade de atendimento para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira



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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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