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Comarca de Aripuanã publica classificação preliminar para vaga em Psicologia

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A Comarca de Aripuanã divulgou o resultado preliminar do processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia. A seleção tem como objetivo formar cadastro de reserva para prestação de serviços ao Poder Judiciário.

De acordo com o Edital nº 06/2026, quatro pessoas se inscreveram para o processo seletivo. Após a análise documental realizada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, apenas uma candidata foi considerada habilitada.

A candidata Rosimeire Neves da Silva obteve pontuação 5,5 e aparece em primeiro lugar na classificação preliminar para a vaga de psicóloga em cadastro de reserva.

Segundo o edital, três inscrições não foram habilitadas por ausência de documentos obrigatórios ou por apresentação de certidão fora do prazo de validade previsto nas regras da seleção.

O processo seletivo segue as normas previstas no Provimento nº 61/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). A avaliação dos candidatos foi feita com base na documentação apresentada, considerando critérios como experiência profissional, tempo de serviço público e formação acadêmica.

Os candidatos poderão apresentar recurso no prazo de dois dias após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Os pedidos devem ser enviados para o e-mail [email protected].

A lista completa está disponível no Diário da Justiça do dia 20 de maio, na página 17.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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