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CAIXA ECONÔMICA AJUSTA TERMO DE CONDUTA PARA COMPENSAR VÍTIMAS DE PERSEGUIÇÃO DE EX-PRESIDENTE

Pedro Guimarães virou réu por denúncias de assédio sexual e moral feitas por funcionárias da Caixa, em março do ano passado

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Crédito Agência Brasil

Na polêmica gestão do ex-presidente do banco, Pedro Guimarães (foto), os empregados da Caixa Econômica Federal, vítimas de perseguição durante sua gestão, terão vantagem nas disputas em processos seletivos. A Caixa assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal.

No TAC, o tempo de experiência a ser considerado nos processos seletivos internos (PSI) da Caixa para funções gratificadas e cargos comissionados aumentou de cinco para dez anos. Isso ocorreu para que empregados que perderam cargos de confiança e foram remanejados para agências entre 2019 e 2022 possam ser avaliados pela experiência acumulada antes de sofrerem perseguição.

“Essa era uma demanda das entidades associativas e dos sindicatos para que se fizesse justiça aos empregados que foram perseguidos pelo ex-presidente do banco, Pedro Guimarães. A experiência desses trabalhadores, acumulada durante anos de serviços, é essencial para a Caixa, e o TAC garantirá que essa experiência seja contabilizada no processo de seleção”, destacou a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), em nota.

Além da Fenae, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) participou das negociações e da audiência de assinatura do TAC. A íntegra do acordo pode ser vista aqui.

Pedro Guimarães, que renunciou ao comando da Caixa após denúncias de assédio moral, diretores e superintendentes do banco foram transferidos de forma arbitrária para agências. Segundo a Fenae, as transferências foram vistas como perseguição a empregados que ocupavam cargos estratégicos em governos anteriores.

Válido para todos os empregados do banco, independentemente de terem sofrido assédio, o prazo de dez anos de experiência será aplicado nos processos seletivos institucionalizados na Caixa, como o PSI tradicional, a formação de banco de sucessores e o Experiência Oportunidade Caixa.

O TAC também aumentou, de três para cinco anos, o aproveitamento da experiência do empregado em processos de transferência entre funções comissionadas sem processo seletivo. Nesses casos, o funcionário é remanejado para uma função de igual ou de menor remuneração. Segundo o acordo, o prazo maior dá mais flexibilidade aos trabalhadores destituídos das funções para realocações e para a retomada da carreira profissional.

Histórico

Pedro Guimarães virou réu por denúncias de assédio sexual e moral feitas por funcionárias da Caixa, em março do ano passado. A ação tramita sob sigilo, e a defesa do executivo nega as acusações.

Em uma outra ação, movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a Caixa foi condenada a pagar R$ 3,5 milhões de indenização por um evento no interior de São Paulo em que Guimarães obrigou funcionários a fazer flexões em estilo militar.

Em abril do ano passado, a Caixa fechou um acordo com o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal para pagar uma indenização de R$ 10 milhões para encerrar a denúncia das funcionárias. O acordo evitou que a instituição financeira pagasse multa de até R$ 300 milhões. Na ocasião, a Caixa informou que cobraria de Pedro Guimarães, na Justiça, o dinheiro das indenizações.

 

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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