CENTENAS DE DESABRIGADOS
CÁCERES FICA ALAGADA APÓS TEMPORAL DE VÁRIAS HORAS; CENTENAS DE FAMÍLIAS FICAM DESABRIGADAS; PREFEITO DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE
A prefeitura local criou um Gabinete de Crise para auxiliar a população e foi informada que um balanço sobre o número de desabrigados será divulgado em breve
Política
A cidade de Cáceres (225 km ao oeste de Cuiabá) recebeu o que se convencionou denominar de ‘tromba de água’, um verdadeiro temporal com chuvas fortes e ventanias de várias horas de duração no último sábado (10), invadindo casas e deixando dezenas de pessoas e animais domésticos desabrigados. Dizem que choveu mais de 220 ml nesse curto período, considerado a média do todo ano todo. E tal dramática situação levou a prefeitura do município a decretar situação de calamidade pública.
A prefeitura local criou um Gabinete de Crise para auxiliar a população e foi informada que um balanço sobre o número de desabrigados será divulgado em breve. Conforme as informações do órgão, a Defesa Civil, Exército Brasileiro (Comando de Fronteira Jaurú), Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Marinha do Brasil, Câmara Municipal de Cáceres estão atuando na operação.
Áreas de risco estão sendo monitoradas e as equipes oferecem apoio logístico, garantindo a segurança da população. Abrigos temporários também foram montados. Já a Escola Técnica Estadual Professor Adriano Silva virou ponto de apoio e está recebendo doações.
Prefeito em exercício, Dr. Odenilso enfatizou a solidariedade da comunidade e o apoio contínuo das autoridades, evidenciando a resposta rápida diante desse acidente climático.
“A união entre as autoridades, órgãos de socorro e a comunidade está sendo fundamental para superarmos os desafios e iniciarmos o processo de recuperação dessas áreas”, concluiu Odenilson.
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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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