"Reeleito"

Botelho volta para presidência da Assembleia Legislativa

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Decisão no Supremo Tribunal Federal, reconduziu o deputado, Eduardo Botelho à presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Ainda na noite de ontem, o ministro, Alexandre de Morais decidiu por derrubar a medida cautelar, que suspendeu a eleição de reeleição do presidente, para o biênio de 2021 e 2022, determinando assim, o retorno imediato de Botelho para o cargo de presidente.

A composição da Mesa Diretora deve ficar da seguinte:  

Eduardo Botelho (DEM) na presidência
Janaína Riva (MDB) na 1ª vice-presidência
Wilson Santos (PSDB), 2ª vice-presidência
Max Russi (PSB) na 1ª secretaria
Valdir Barranco (PT) na 2ª secretaria
Delegado Claudinei (PSL) na 3ª secretaria
Paulo Araújo na 4ª secretaria

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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