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Bons pagadores no Cadastro Positivo podem ganhar descontos e dinheiro

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Consumidores com bom histórico de pagamentos inscritos no Cadastro Positivo podem passar a ter direito a descontos e benefícios em dinheiro. Um projeto de lei que cria esses incentivos (PL 1.558/2022) pode ser votado nesta terça-feira (31) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a partir das 10h.

Do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta modifica a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414, de 2011) para prever descontos e benefícios em dinheiro a quem estiver em dia com os financiamentos que usam recursos públicos. Para conseguir o desconto ou o benefício, o consumidor deverá ter pagado mais de 75% da dívida total.

Atualmente a lei permite que a base de dados do Cadastro Positivo seja usada por agências financeiras e bancos para análise de risco de crédito do cadastrado e para embasar a concessão ou extensão dos empréstimos. O projeto possibilita o uso dessas informações para subsidiar a destinação de benefícios em dinheiro ou abatimentos em transações financeiras que impliquem risco financeiro em financiamentos que utilizem recursos públicos. 

O voto da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), é pela aprovação.

Plástico

Outro projeto na pauta estabelece a Política Nacional de Desplastificação. A ideia é mitigar os impactos ambientais decorrentes do uso excessivo de plásticos. Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o PL 258/2024 tem o senador Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da CAE, como relator. 

A proposta prevê que as empresas que comercializam e distribuem o material façam a substituição por itens biodegradáveis ou menos poluentes, conforme prazos e critérios previstos em regulamento que será elaborado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.



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