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Barranco propõe educação preventiva contra violência de gênero em Mato Grosso

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizada no último dia 21, a Indicação nº 237/2026, que solicita ao secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a adoção de medidas pedagógicas e institucionais voltadas ao fortalecimento de ações educativas permanentes para a formação de crianças e adolescentes no respeito às mulheres e na prevenção da violência de gênero.

Mato Grosso ocupa o preocupante posto de estado que mais mata mulheres em todo o Brasil. Dados oficiais apontam que o estado registrou mais de 50 casos de feminicídio em 2025, além de altos índices de agressões físicas, psicológicas e morais. “Não podemos continuar naturalizando a violência contra a mulher. Educar nossos jovens para o respeito, a empatia e a responsabilidade é questão de vida ou morte! A escola é um espaço estratégico para mudar essa realidade”, afirmou Barranco.

A indicação fundamenta-se na Constituição federal, na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê ações educativas para prevenção da violência de gênero, e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelece competências socioemocionais, direitos humanos e convivência respeitosa como eixos formativos. O deputado propõe que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) implemente o fortalecimento de conteúdos pedagógicos voltados ao respeito às mulheres; ações educativas sobre limites pessoais, convivência ética e resolução pacífica de conflitos; projetos interdisciplinares de promoção da cultura de paz; e capacitação de educadores para abordagem adequada à faixa etária dos estudantes.

Para Barranco, tratar a educação como instrumento de prevenção à violência é uma urgência. “Educar para o respeito não é ideologia: é política pública preventiva e defesa da vida. Precisamos formar cidadãos conscientes de que o machismo mata e de que relações saudáveis começam na escola”, concluiu.

A proposta deve agora ser analisada pela Seduc com a expectativa de implementação de programas permanentes que transformem a realidade de crianças e adolescentes e contribuam para a redução da violência de gênero no estado.

Fonte: ALMT – MT



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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.



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