AUMENTO DE CASOS
Aumentou número de mortes em confrontos com a polícia – 121%
Somente na Grande Cuiabá, estas mortes representam 32,7% dos crimes investigados pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Política
Somente no período entre os meses de janeiro e outubro deste ano, 192 pessoas morreram em supostos confrontos com policiais em Mato Grosso, enquanto que no mesmo período do ano passado foram 87 mortes. As mortes por intervenção de agentes do Estado, isto é, os homicídios praticados por policiais em serviço, tiveram um crescimento de 121%. Por exemplo, somente na Grande Cuiabá, estas mortes representam 32,7% dos crimes investigados pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Sendo que 122 pessoas foram assassinadas em situações envolvendo crime organizado, rixas, feminicídios, dentre outras motivações, 40 foram mortas em supostos confrontos policiais. No mês de outubro, foram sete mortes. Conforme dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), ao longo de 2022 foram registradas 109 mortes por confrontos. Já este ano, os 192 óbitos praticados por agentes ocorreram em 57 municípios e Cuiabá lidera com 26 registros.
Na sequência, aparecem Sorriso e Várzea Grande, com 14 casos cada, Sinop com 10, Barra do Bugres com 9 e Alta Floresta com 8 crimes. Secretário de Segurança Pública e coronel da Polícia Militar, César Augusto Roveri justifica o aumento da letalidade em ações da Polícia Militar pelo fato das forças de segurança terem reforçado as atividades ostensivas e repressivas para combater organizações criminosas no Estado.
“Esse aumento da atividade policial ocasionou mais patrulhamento, a diminuição do tempo-resposta e, consequente enfrentamento da criminalidade. Sendo assim, houve mais confronto das forças de segurança por resistência dos criminosos. Todos os casos em que há dúvida sobre a conduta dos polícias estão sob investigação da Polícia Judiciária Civil e da Corregedoria da Polícia Militar”.
Secretário Roveri acredita que os policiais têm atendido ao procedimento operacional padrão, durante as abordagens ou ações em que ocorrem os confrontos. Comandante da PM, coronel Alexandre Corrêa Mendes, reforça a estrutura dadas às forças de segurança, “dando condições ideais de trabalho ostensivo com equipamentos e viaturas modernas”.
“Com isso, mais policiais estão nas ruas e chegando mais rápido aos locais de ocorrências, confrontando os criminosos com mais efetividade. É importante ressaltar que o policial não sai de casa com a intenção de matar, mas sim defender a população e o cidadão de bem”, enfatizou, por meio de nota.
Ele reforça que todos os casos são investigados pela Corregedoria-Geral da instituição. Ele nega que haja falta de preparo dos policiais.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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