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Audiência da Corregedoria debate como atingir o poder econômico do crime organizado

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Participantes do painel debatem os impactos da Lei Antifacção durante audiência pública promovida pela Corregedoria.Por trás de homicídios, tráfico de drogas e disputas por território existe uma engrenagem menos visível: o dinheiro. A avaliação foi compartilhada por especialistas que participaram do painel Lei Antifacção e Governança Corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas, realizado nesta sexta-feira (12), durante audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”, promovida pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso para discutir o novo marco legal de combate ao crime organizado.

O painel reuniu o expositor, o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, o delegado da Polícia Civil Caio Albuquerque, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), e o juiz Anderson Clayton Dias Batista. A mediação foi conduzida pelo conselheiro estadual da OAB-MT, Douglas Ibarra.

Ao longo das discussões, um ponto ganhou destaque: para enfraquecer as organizações criminosas não basta prender integrantes. É preciso atingir a estrutura financeira que sustenta essas atividades.

Promotor de Justiça Renee do Ó Souza apresenta reflexões sobre o enfrentamento econômico ao crime organizado.Segundo o promotor Renee do Ó Souza, uma das principais inovações da Lei Antifacção é justamente direcionar o foco para o patrimônio, os recursos financeiros e as empresas utilizadas para dar suporte ao crime organizado. “A única forma de inibir o envolvimento de alguém na criminalidade organizada é demonstrar que o crime não compensa”, afirmou.

De acordo com o expositor, a legislação cria mecanismos que permitem ao Estado alcançar bens, valores e até estruturas empresariais utilizadas para ocultar patrimônio ou movimentar recursos ilícitos. Entre as medidas previstas estão bloqueios patrimoniais, restrições de atividades econômicas e a possibilidade de intervenção judicial em empresas utilizadas para favorecer práticas criminosas.

Juiz Anderson Clayton Dias Batista debate os impactos da nova legislação para as pessoas jurídicas.O juiz Anderson Clayton Dias Batista observou que a nova legislação busca reduzir a tolerância com relações empresariais que possam beneficiar organizações criminosas.

“A nova legislação exige uma postura mais ativa das empresas. Não basta alegar desconhecimento. As organizações precisam verificar quem são seus parceiros comerciais e adotar mecanismos de controle para evitar relações que possam favorecer, direta ou indiretamente, o crime organizado”.

Homem de terno escuro, camisa branca e gravata azul, com cabelos grisalhos curtos, segura um microfone e fala. Ele tem um pin dourado na lapela. O fundo é uma parede de painéis claros.O mediador Douglas Ibarra chamou atenção para a linguagem corporativa presente na nova legislação. Para ele, a proposta do legislador foi ampliar o alcance do enfrentamento ao crime organizado, permitindo que a atuação estatal chegue também às estruturas econômicas e societárias que podem servir de suporte para atividades criminosas.

A perspectiva das investigações foi apresentada pelo delegado Caio Albuquerque. Com experiência na apuração de homicídios ligados a organizações criminosas, ele afirmou que o domínio territorial exercido por facções tem tornado a elucidação de crimes cada vez mais complexa. Segundo o delegado, o medo imposto às comunidades faz com que testemunhas deixem de colaborar com as investigações, dificultando a identificação de autores e a produção de provas.

Delegado Caio Albuquerque aborda os desafios das investigações relacionadas às organizações criminosas.Caio Albuquerque destacou que o fortalecimento das organizações criminosas observado nos últimos anos exige instrumentos mais eficientes de enfrentamento e defendeu que a nova legislação oferece mecanismos que podem contribuir para esse trabalho.

O painel integrou a audiência pública promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso para debater os impactos da Lei nº 15.358/2026, conhecida como marco legal de combate ao crime organizado.

A íntegra da discussão está disponível no canal do TJMT no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=70cR1MxQkvs

Leia mais sobre

Audiência pública reúne centenas de pessoas para discutir lei de combate ao crime organizado

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/audiencia-publica-reune-centenas-pessoas-para-discutir-lei-combate-ao-crime-organizado

Painel de Audiência pública debate impactos do domínio social estruturado para o sistema de justiça criminal

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/painel-audiencia-publica-debate-impactos-dominio-social-estruturado-para-o-sistema-justica

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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