Política
Audiência da Corregedoria debate como atingir o poder econômico do crime organizado
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Por trás de homicídios, tráfico de drogas e disputas por território existe uma engrenagem menos visível: o dinheiro. A avaliação foi compartilhada por especialistas que participaram do painel Lei Antifacção e Governança Corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas, realizado nesta sexta-feira (12), durante audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”, promovida pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso para discutir o novo marco legal de combate ao crime organizado.
O painel reuniu o expositor, o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, o delegado da Polícia Civil Caio Albuquerque, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), e o juiz Anderson Clayton Dias Batista. A mediação foi conduzida pelo conselheiro estadual da OAB-MT, Douglas Ibarra.
Ao longo das discussões, um ponto ganhou destaque: para enfraquecer as organizações criminosas não basta prender integrantes. É preciso atingir a estrutura financeira que sustenta essas atividades.
Segundo o promotor Renee do Ó Souza, uma das principais inovações da Lei Antifacção é justamente direcionar o foco para o patrimônio, os recursos financeiros e as empresas utilizadas para dar suporte ao crime organizado. “A única forma de inibir o envolvimento de alguém na criminalidade organizada é demonstrar que o crime não compensa”, afirmou.
De acordo com o expositor, a legislação cria mecanismos que permitem ao Estado alcançar bens, valores e até estruturas empresariais utilizadas para ocultar patrimônio ou movimentar recursos ilícitos. Entre as medidas previstas estão bloqueios patrimoniais, restrições de atividades econômicas e a possibilidade de intervenção judicial em empresas utilizadas para favorecer práticas criminosas.
O juiz Anderson Clayton Dias Batista observou que a nova legislação busca reduzir a tolerância com relações empresariais que possam beneficiar organizações criminosas.
“A nova legislação exige uma postura mais ativa das empresas. Não basta alegar desconhecimento. As organizações precisam verificar quem são seus parceiros comerciais e adotar mecanismos de controle para evitar relações que possam favorecer, direta ou indiretamente, o crime organizado”.
O mediador Douglas Ibarra chamou atenção para a linguagem corporativa presente na nova legislação. Para ele, a proposta do legislador foi ampliar o alcance do enfrentamento ao crime organizado, permitindo que a atuação estatal chegue também às estruturas econômicas e societárias que podem servir de suporte para atividades criminosas.
A perspectiva das investigações foi apresentada pelo delegado Caio Albuquerque. Com experiência na apuração de homicídios ligados a organizações criminosas, ele afirmou que o domínio territorial exercido por facções tem tornado a elucidação de crimes cada vez mais complexa. Segundo o delegado, o medo imposto às comunidades faz com que testemunhas deixem de colaborar com as investigações, dificultando a identificação de autores e a produção de provas.
Caio Albuquerque destacou que o fortalecimento das organizações criminosas observado nos últimos anos exige instrumentos mais eficientes de enfrentamento e defendeu que a nova legislação oferece mecanismos que podem contribuir para esse trabalho.
O painel integrou a audiência pública promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso para debater os impactos da Lei nº 15.358/2026, conhecida como marco legal de combate ao crime organizado.
A íntegra da discussão está disponível no canal do TJMT no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=70cR1MxQkvs
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Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Política
Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.
O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:
- à empregada no ato da contratação;
- quando a gravidez for informada; e
- trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.
Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.
Direito à informação
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta.
“Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse.
Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas.
“Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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