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Artigos científicos: Esmagis-MT atualiza regras da Revista Interface Direito e Sociedade

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico (edição n. 12.178, de 7 de maio de 2026), a Ordem de Serviço n. 001/2026, que promove uma ampla atualização nas normas que regulamentam a submissão, avaliação e publicação de artigos científicos da Revista Interface Direito e Sociedade.

O ato normativo, assinado pela editora-chefe da revista e vice-diretora da Escola, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, substitui dispositivos da Ordem de Serviço n. 001/2024. A medida reforça o compromisso da instituição de aprimorar a qualidade, a transparência e a padronização do processo editorial do periódico.

Entre as principais mudanças, está a definição de periodicidade anual para a publicação da revista a partir de 2027. A medida busca conferir maior organização editorial e consolidar a produção científica jurídica vinculada à Escola.

Além disso, a nova norma também altera o formato de submissão dos artigos, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O procedimento exige que os autores identifiquem, no campo de descrição do protocolo, que o trabalho se destina ao chamamento de artigos da Revista Interface Direito e Sociedade.

A atualização estabelece, ainda, que todo o processo editorial é gratuito, não havendo cobrança de taxas em nenhuma etapa — submissão, avaliação ou publicação.

Avaliação cega por pares

O processo de avaliação permanece adotando o sistema double blind peer review (avaliação cega por pares), considerado um dos principais mecanismos de garantia de qualidade científica. Nesse modelo, tanto os autores quanto os pareceristas permanecem anônimos durante a análise.

Para assegurar a imparcialidade, os autores deverão enviar duas versões do artigo: uma identificada e outra completamente anonimizada, sem metadados ou qualquer elemento que permita a identificação da autoria. Também há orientação para adequação de autocitações e revisão prévia dos documentos antes do envio.

Rigor acadêmico

A Ordem de Serviço detalha uma série de exigências voltadas à integridade e à qualidade das publicações. Entre elas, destacam-se: obrigatoriedade de ineditismo do artigo; limite máximo de quatro autores por trabalho; cessão dos direitos de publicação à revista, sem prejuízo dos direitos morais dos autores; responsabilidade exclusiva dos autores pelo conteúdo apresentado; impossibilidade de publicação de mais de um artigo por autor na mesma edição.

Os textos deverão observar rigorosamente as normas da ABNT, incluindo regras de formatação, citações, referências, resumo e palavras-chave, além de requisitos estruturais como introdução, desenvolvimento e conclusão.

O fluxo de análise dos artigos passa por etapas bem definidas: avaliação preliminar pela Comissão Editorial, análise por pareceristas especializados, emissão de parecer (aceitação, aceitação com ajustes ou rejeição) e comunicação formal aos autores.

A equipe editorial também poderá realizar ajustes gramaticais, ortográficos e de padronização, preservando o conteúdo científico dos trabalhos.

Difusão do conhecimento

Segundo a desembargadora Anglizey Solivan, a Revista Interface Direito e Sociedade mantém seu caráter de acesso aberto, permitindo a utilização gratuita dos artigos para fins educacionais, científicos e não comerciais, desde que citada a fonte. Conforme a magistrada, a política reforça o papel da Esmagis-MT na difusão do conhecimento jurídico e na integração entre academia, magistratura e operadores do direito.

Confira aqui a íntegra da nova Ordem de Serviço.

Neste link você acessa o conteúdo das duas primeiras edições da revista.

Eventuais dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados à Direção da Revista pelos canais disponibilizados pela Escola: e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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CAE vota emendas ao projeto que aumenta o piso salarial de médicos

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) tem reunião marcada para esta terça-feira (11), às 10h. Há nove itens na pauta de votações. Um deles é o PL 1.365/2022, projeto de lei que aumenta o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas.

O projeto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), eleva esse piso de R$ 3.636 para R$ 13.662 para a jornada de 20 horas semanais. A iniciativa provocou discordâncias quanto ao seu impacto financeiro e à fonte dos recursos.

A matéria já havia sido analisada pela CAE e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e estava para ser enviada à Câmara dos Deputados, mas um grupo de senadores, entre os quais Jaques Wagner (PT-BA), apresentou recurso para que o texto seja votado pelo Plenário do Senado antes de ir à Câmara.

Desde então, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), apresentou quatro emendas de Plenário, que devem ser avaliadas agora pela CAE. O senador responsável pela relatoria dessas emendas é Nelsinho Trad (PSD-MS).

Medicamentos para empregados

Outro projeto de lei na pauta da CAE é o PL 3.079/2024, do senador Weverton (PDT-MA), que permite às empresas custear parte dos remédios dos empregados e seus dependentes.

O projeto cria o Programa de Medicamentos do Trabalhador. De acordo com o texto, a empresa que aderir à iniciativa fica autorizada a custear os medicamentos cobertos pelo programa (em regime de coparticipação com seus empregados).

A proposta determina que o programa ofereça medicamentos tanto para os empregados quanto para seus dependentes.

Para incentivar as empresas a participar do programa, o projeto permite que elas deduzam do lucro tributável (para fins de apuração do imposto sobre a renda) o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base do programa.

A proposta recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad. Ele sugeriu algumas mudanças no texto, como a recomendação de direcionar 3% das arrecadações com loterias para o custeio do Programa de Medicamentos do Trabalhador.

Simples municipal

Também está na pauta da comissão o projeto de lei que cria o Simples Municipal (PLP 51/2021). De acordo com o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), trata-se de um regime especial que permite às prefeituras mais pobres pagar uma contribuição previdenciária menor.

Wagner também destaca que, com essa iniciativa, os municípios mais ricos vão pagar uma contribuição maior, o que, segundo ele, pode aumentar o valor total destinado à seguridade social.

A matéria conta com parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Além disso, estão na pauta da CAE o PL 1.859/2022, projeto de lei que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos nas áreas de seca, e propostas que tratam de pedidos de autorização para crédito externo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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