segundo turno

ABÍLIO BRUNINI AUMENTA VANTAGEM E CHEGA A 52,6% DIZ INSTITUTO QUE ACERTOU NO 1º TURNO

No levantamento anterior do instituto, divulgado em 15 de outubro, Abílio tinha 52% das intenções de voto, contra 46% do oponente

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Foto: Assessoria

Um novo levantamento divulgado nesta terça-feira(22.10) do instituto AtlasIntel mostra que Abílio Brunini(PL), candidato à prefeitura de Cuiabá, lidera as intenções de voto com 52,6% ante 45,7% de seu adversário, Lúdio Cabral (PT). Os votos brancos e nulos dos eleitores cuiabanos somam 1,7%.

No levantamento anterior do instituto, divulgado em 15 de outubro, Abílio tinha 52% das intenções de voto, contra 46% do oponente. Ambas as oscilações se deram dentro da margem de erro, de três pontos percentuais para mais ou para menos.

A pesquisa do Atlas foi a única que acertou o cenário do segundo turno na Capital. Quando considerados os votos válidos — que excluem essas respostas –, Abílio está com 53,5% contra 46,5% para o petista.

Reprodução

A pesquisa foi registrada no TSE como MT-04591/2024 e realizou 1.209 entrevistas entre os dias 15 e 20 de outubro, por meio de Recrutamento Digital Aleatório (Atlas RDR). A margem de erro do levantamento é de três pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança do levantamento é de 95%.

Pesquisa para prefeito de Cuiabá
Abílio (PL): 52,6%
Lúdio (PT): 45,7%
Não sei: 0%
Voto branco/nulo: 1,7%

Pesquisa de votos válidos em Cuiabá
Abílio (PL): 53,5%
Lúdio (PT): 46,5%

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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