BOLETIM DO DAE/VG

Abastecimento d’água continua sendo monitorado em Várzea Grande

Para registrar falta d’água, vazamentos ou solicitar caminhão-pipa, entre em contato pelo site ou presencialmente.

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Política

Divulgação/SECOM/VG

DAE reforça a importância de registrar reclamações exclusivamente pelos canais oficiais, seja pelo site (https://daevg.com.br ) ou presencialmente na unidade em frente ao Terminal André Maggi. Reclamações feitas diretamente garantem um protocolo de atendimento e facilitam a resolução dos problemas.

Lembramos que o abastecimento pode sofrer alterações conforme a demanda e o nível de recuperação dos reservatórios. A equipe do DAE segue trabalhando para garantir o fornecimento de água a toda a população.

SISTEMA I E V
Manhã
– Centro / Nova Várzea Grande
– Nova Era
– Nossa Sra. da Guia
– 15 de Maio
– Monte Castelo
– Vila Operária
– Vida Nova
– Vitória Régia
– Capela do Piçarrão
– Vila Operária

Tarde
– Canelas
– Ouro Branco
– Sayonara
– Paula II (próx. do Canelas)

Noite
– Primavera
– Sta. Cecília
– Imperador
– Ipase
– JD Aeroporto
– Planalto Ipiranga
– Ikaray
– N. Horizonte (próx. Est. do Capão)

SISTEMA II E IV
Manhã
– JD dos Estados
– Santa Izabel
– Maria Izabel
– Asa Bela
– Asa Branca
– Parque Atlântico
– Nair Sacre
– Eldorado

Tarde
– Cabo Michel I, II e III
– Mangabeira
– Imperial

Noite
– José Carlos
– Nova Esperança
– Nova Ipê
– Clóvis Vitorato
– Colinas Douradas

SISTEMA III
Abastecimento das 8h às 18h
– COHAB Cristo Rei
– Alto do Bela Vista
– Altos da Boa Vista
– COHAB Jaime Campos
– Joaquim Curvo
– Dom Diego
– Engordador
– Parque do Lago
– Maringá I, II e III
– Santa Clara
– Santa Luzia
– JD União
– Vasconcelos
– Condomínio Chapada Guimarães
– Condomínio Chapada Buriti
– Condomínio Santa Bárbara
– Condomínio Chapada Verde
– Planalto Beira Rio

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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