Manchete
20ª Zona Eleitora retorna atendimento presencial
Política
Nesta segunda-feira (29) foi retomado o atendimento presencial ao eleitor na cidade de Várzea Grande. Tanto na 20ª quanto na 49ª Zona Eleitoral (ZE), os serviços estão disponibilizados online ou presencialmente. O horário de atendimento externo é das 7h30 às 13h30.
Apesar da retomada do atendimento nas sedes dos cartórios eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) destaca, que o mesmo serviço pode ser executado através do TítuloNet. Esta é uma plataforma que oferece vários serviços online. O requerimento feito nesta ferramenta é o mesmo preenchido pelo eleitor presencialmente.
A 20ª ZE congrega as cidades de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento, totalizando 72 locais de votação e 87.922 eleitores aptos ao voto. Porem na 49ª Zona Eleitoral, são 86.600 eleitores, distribuídos em 50 locais de votação.
No site do TRE-MT, existe um passo a passo do atendimento virtual da Justiça Eleitoral. Para qualquer dúvida, o site do TRE-MT também disponibiliza os contatos das Zonas Eleitorais de Mato Grosso.
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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