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Polícia Militar aumenta em 64% as apreensões de armas de fogo em todo o Estado

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A Polícia Militar de Mato Grosso aumentou em 64% o número de armas de fogo apreendidas em todo o Estado, nos dois primeiros meses de 2026 em comparação ao mesmo período do ano passado. Neste ano, 357 armas de fogo de diversos calibres foram retiradas de circulação, enquanto 218 foram apreendidas em 2025.

Os dados foram divulgados, nesta segunda-feira (9.3), pela Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística (Spoe-PMMT) e trazem os números referentes aos meses de janeiro e fevereiro.

Entre as armas apreendidas estão quatro fuzis, 136 espingardas, 114 revólveres, 83 pistolas e 20 armas de fabricação artesanal. Também no período, 24 simulacros de arma de fogo foram apreendidas em ocorrências militares.


O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, destaca que o crescimento da apreensão de armas de fogo é reflexo do trabalho ostensivo de combate às facções criminosas em todo o Estado.

“Esse número mostra o grandioso trabalho que nossas equipes policiais estão obtendo no trabalho ostensivo, como mostra as diretrizes do Programa Tolerância Zero do Governo do Estado, principalmente no que se refere ao enfrentamento das facções criminosas. Muitos desses armamentos são de grandes calibres e retirados de circulação, evitando a incidência de crimes, em nosso Estado”, afirma.


O coronel Fernando também enfatiza o trabalho das abordagens e barreiras policiais, além do patrulhamento rural e fiscalização ambiental como outros dos fatores que ajudaram no aumento da apreensão de armas, em todos os Comandos Regionais da PM.

“A tolerância zero também está na fiscalização de invasões de terras, onde muitos desses invasores estão armados ilegalmente, além de estarem com outros materiais ilícitos. As ações de abordagens e barreiras em rodovias e áreas rurais também são muito eficazes para a retirada de circulação de produtos ilegais, incluindo as armas de fogo, que muitas vezes são transportadas sem as devidas documentações e licenças pertinentes”, finaliza o comandante-geral.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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