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Polícia Militar apreende sete quilos de diversos entorpecentes em Sorriso

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A Polícia Militar de Mato Grosso localizou e apreendeu sete quilos de diversos tipos de entorpecentes, neste domingo (18.1), na cidade de Sorriso. Entre as substâncias apreendidas, estavam tabletes de maconha, skank e pasta base de cocaína.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 12º Batalhão de PM recebeu denúncias anônimas sobre uma grande quantidade de drogas que teria sido deixada por membros de uma facção criminosa, nas imediações da MT-242, próximo do bairro Novo Horizonte.

Diante das informações recebidas, os policiais se deslocaram até a região e fizeram buscas por terrenos vazios. Ao chegarem em um estacionamento, os militares encontraram uma mochila abandonada de modo suspeito.

Na verificação ao objeto, os policiais encontraram tabletes e porções grandes de diversas substâncias, sendo quatro quilos de maconha, dois quilos de supermaconha skank e um quilo de pasta base de cocaína.

O material foi recolhido e encaminhado para a delegacia de Sorriso para registro da ocorrência. As equipes policiais seguem em diligências para localizar os suspeitos envolvidos no tráfico de drogas.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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