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Polícia Civil mira comércio de medicamentos vencidos e maus-tratos de animais em Lucas do Rio Verde

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A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso deflagrou nesta segunda-feira (13.4), a Operação Sanitas Animalis, com o objetivo de apurar a prática de crimes relacionados a maus-tratos a animais, comercialização de medicamentos veterinários vencidos e exercício ilegal da profissão de médico veterinário, dentro de investigações conduzidas pela Delegacia de Lucas do Rio Verde.

Na operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em uma clínica veterinária localizada no município e, ordens judiciais de quebra de sigilo telefônico e de dados, expedidas pela Justiça após representação da Polícia Civil.

Durante as buscas, foram apreendidos diversos medicamentos veterinários com prazo de validade expirado, os quais, em tese, estavam sendo mantidos e possivelmente utilizados em atendimentos clínicos, situação que representa risco à saúde animal e à coletividade.

A operação contou com o apoio da Vigilância Sanitária Municipal de Lucas do Rio Verde, responsável pela adoção das providências administrativas cabíveis no âmbito de sua competência, inclusive quanto à fiscalização das condições sanitárias do estabelecimento.

Segundo o delegado titular da Delegacia de Lucas do Rio Verde, Breno Houly Palmeira, as investigações prosseguem com a análise do material apreendido e das informações obtidas por meio das quebras de sigilo autorizadas judicialmente, visando à completa elucidação dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos.

“A operação reforça o compromisso da Polícia Civil com a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da ordem econômica, destacando que condutas dessa natureza serão rigorosamente apuradas”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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