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Polícia Civil indicia motorista envolvido em acidente que vitimou casal e filho na BR-174 em Comodoro

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Comodoro, indiciou por homicídio culposo, o motorista do acidente de trânsito ocorrido no mês de outubro do ano passado na Rodovia BR-174, próximo ao município, e que vitimou um casal e o filho de três anos de idade.

Nas investigações do inquérito policial concluído, nesta quinta-feira (20.02), pelo delegado Mateus Almeida Oliveira Reiners, foi apontado que o motorista do caminhão envolvido no acidente agiu com negligência ao trafegar com veículo com pneus recapados, o que pode ter causado o acidente.

O acidente que vitimou Fábio Christian Moreira de Sousa e Ana Carla Ortiz da Silva e o filho Gabril Ortiz de Souza, ocorreu por volta das 05h45, do dia 30 de outubro de 2024, no km 478 da rodovia.

Na ocasião, o caminhão Scânia trafegava no sentido de Nova Lacerda/Comodoro, quando o pneu dianteiro do veículo estourou, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção, invadindo a pista contrária e colidindo frontalmente contra o veículo VW/T-Cross, que vinha em sentido oposto.

As três vítimas que estavam no veículo não resistiram aos ferimentos e morreram no local. O motorista do caminhão não sofreu ferimentos. O motorista foi ouvido na Delegacia de Comodoro, ocasião em que ele afirmou que o pneu que estourou era novo e que havia sido trocado recentemente, há cerca de um mês e meio.

No entanto, a análise pericial mostrou que o pneu que estourou possuía características semelhantes às de pneus recapados, resultando em risco iminente à segurança viária e, consequentemente, no acidente que causou a morte das vítimas.

Diante da relação direta entre a falha mecânica e o resultado morte, o delegado entendeu existir elementos suficientes para o indiciamento do motorista pelo crime homicídio culposo na direção de veículo, previsto no artigo 302 do CTB, agravado pela não adoção de medidas de segurança.

“O motorista agiu com negligência ao trafegar com um veículo cujo pneu dianteiro apresentava indícios de recapagem, resultando na perda de controle da direção, invasão da pista contrária e colisão frontal com o veículo, ocasionando a morte dos seus três ocupantes”, explicou o delegado Mateus Reiners.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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