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Polícia Civil e Gaeco prendem mulher integrante de facção investigada por lavagem de dinheiro

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A Polícia Civil, em ação integrada com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, cumpriu, nessa quarta-feira (8.7), um mandado de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão domiciliar contra uma mulher, de 26 anos, investigada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

As ordens judiciais foram cumpridas por uma equipe da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) de Sinop, com apoio do Gaeco, em Rosário Oeste, onde a investigada, que é membro de uma facção criminosa atuante em Mato Grosso, estava escondida, na tentativa de se furtar à atuação das forças de segurança.

Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, foram apreendidos materiais que serão submetidos à análise e poderão contribuir para o aprofundamento das investigações em andamento.

Após ser presa, a investigada foi conduzida para a unidade policial competente para a adoção das providências legais, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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