Polícia
Polícia Civil cumpre prisão de faccionado envolvido com tráfico de drogas em Vila Rica
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Um jovem envolvido em crimes de tráfico de drogas e organização criminosa teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, no domingo (27.5), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Vila Rica.
O suspeito, de 20 anos, estava com mandado de prisão em aberto expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças. Após levantamentos investigativos, os policiais civis identificaram que ele estava escondido na residência do avô, no bairro Vila Nova, em Vila Rica.
Com base nas informações, os policiais foram até o endereço, onde foi confirmado que o foragido estava residindo. No momento da abordagem, o jovem tentou danificar o aparelho celular ao arremessá-lo contra o chão, atitude que levantou suspeitas de tentativa de dificultar futuras investigações.
Ainda durante as diligências, os policiais sentiram forte odor de entorpecentes e durante buscas no imóvel, foram apreendidos aproximadamente porções de maconha, já embaladas para comercialização, uma balança de precisão, centenas de pinos utilizados para acondicionamento de cocaína, um cachimbo para consumo de entorpecente, dichavadores e diversos aparelhos celulares danificados.
Questionado sobre os materiais encontrados, o suspeito assumiu a propriedade dos entorpecentes e objetos apreendidos. Ainda conforme as investigações, o suspeito possui vínculo com facção criminosa atuante no Estado.
Diante das evidências, todo material ilícito foi apreendido e o suspeito conduzido à delegacia, onde além do cumprimento do mandado judicial, foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico ilícito de drogas e obstrução/fraude processual, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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