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Polícia Civil cumpre mandados em investigação de esquema de corrupção em hospital de Campo Novo do Parecis
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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta terça-feira (25.5), a Operação Silêncio Comprado, para cumprimento de 20 ordens judiciais dentro de investigações que apuram um suposto esquema de corrupção ligado à gestão do Hospital Municipal Euclides Horst, no município de Campo Novo do Parecis.
As ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, sequestro de bens e bloqueio de valores, medidas cautelares diversas da prisão, além de quebras de sigilo telefônico e telemático, foram deferidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias – Polo Tangará da Serra.
Os mandados são cumpridos nos municípios de Campo Novo do Parecis, Arenápolis, e nas cidades de Barueri e Cotia, no estado de São Paulo, com foco na coleta de elementos probatórios, identificação da extensão dos fatos investigados e preservação do patrimônio público.
As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), apuram suposto esquema de corrupção envolvendo a tentativa de interferência nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito n.º 01/2025, instaurada para apurar possíveis irregularidades na gestão do Hospital Municipal Euclides Horst, em Campo Novo do Parecis.
Entenda o caso
A CPI teve origem na repercussão de questionamentos envolvendo o atendimento prestado na unidade hospitalar, especialmente após a morte de uma jovem gestante do município de Campo Novo do Parecis, que teria apresentado complicações durante procedimento de parto cesáreo, sido encaminhada para Cuiabá e, posteriormente, vindo a óbito.
A partir desse caso, familiares e membros da comunidade passaram a questionar a estrutura do hospital, a prestação dos serviços, a gestão de recursos humanos e a regularidade da execução dos contratos de gestão da unidade hospitalar.
Início da investigação
As investigações da Deccor iniciaram após o recebimento de denúncia encaminhada pelo Ministério Público, relacionada à suposta oferta de vantagem indevida para influenciar os trabalhos da CPI, bem como a possíveis irregularidades na execução de contratos de gestão do Hospital Municipal Euclides Horst.
Entre os fatos apurados estão indícios de pagamentos por serviços supostamente não prestados, emissão de notas fiscais fraudulentas ou ideologicamente falsas, movimentação irregular de recursos públicos e possível desvio de valores vinculados à administração da unidade hospitalar.
De acordo com os elementos reunidos até o momento, há indícios, em tese, da prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente corrupção ativa, sem prejuízo da apuração de outros delitos que possam ser identificados no curso das diligências.
Apoios operacionais
A operação contou com apoio operacional das equipes da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), Delegacia de Arenápolis, Delegacia de Campo Novo do Parecis e da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Nome da operação
Silêncio Comprado faz referência à denúncia de suposta oferta de vantagem indevida para influenciar os trabalhos da CPI, fato que deu origem à investigação.
Operação Pharus
A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, voltada ao combate à atuação de grupos criminosos em todo o estado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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