Virão para Cuiabá

EXECUÇÕES SHOPPING: JUSTIÇA DE MS AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE MÃE E FILHO PARA CUIABÁ

A determinação ocorreu durante audiência nesta quarta-feira (3)

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Foto Montagem o matogrosso.com

Em mais uma etapa do Caso das duas Execuções ocorridas em novembro passado, no Shopping Popular em Cuiabá, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), autorizou a transferência de Jocilene Barreiro da Silva e do seu filho, Wanderlei Barreiro da Silva, 31 anos, presos na tarde de terça-feira (2), em Campo Grande (MS), para Cuiabá. Ambos são suspeitos de serem os mandantes dos assassinatos de Gersino Rosa dos Santos, 43 anos, conhecido como Nenê Game e de Cleyton de Oliveira de Souza Paulino, 27 anos, ocorridos em 23 de novembro passado, no Shopping Popular, em Cuiabá.
A determinação ocorreu durante audiência nesta quarta-feira (3). Para Jocilene, havia um mandado de prisão expedido pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo). Diante disso, o magistrado de Mato Grosso do Sul achou por bem não analisar a prisão e determinou a imediata transferência da investigada.
Já no caso de Wanderlei, trata-se de uma prisão em flagrante. O magistrado converteu em preventiva e autorizou a transferência de ambos para Mato Grosso. Ainda não há previsão quanto a data da chegada de ambos em Cuiabá.
Em Mato Grosso, eles deverão passar novamente por uma audiência de apresentação e o magistrado local determinará qual unidade penitenciária eles vão ficar.
Suposta emboscada
Em depoimento à Polícia Civil, Jocilene e Wanderlei alegaram que Girlei Silva da Silva, 31 anos, conhecido como Maranhão, teve um desentendimento com Nenê Game por conta de uma venda de um celular.
Os investigados acreditam que o comerciante tenha armado uma emboscada para matar Girlei, que era conhecido como “Maranhão”.
E como uma forma de vingança, mãe e filho teriam encomendado a morte de Nenê Game.

 

 

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Chico Guarnieri é o 5º candidato mais multado do país por desmatamento

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O deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), que busca a reeleição este ano, aparece como o quinto candidato mais multado do Brasil por infrações ambientais desde 2023, segundo levantamento realizado pela Agência Tatu em parceria com o Intercept Brasil. A pesquisa identificou 49 candidatos de 15 partidos que, juntos, acumulam R$ 15,5 milhões em multas aplicadas pelo Ibama.

De acordo com o levantamento, Guarnieri recebeu uma autuação de R$ 970 mil por suposto desmatamento de 194 hectares sem autorização em uma propriedade localizada em Barra do Bugres, na região Médio-Norte de Mato Grosso. A área está inserida no bioma Amazônia.

Com o valor, o parlamentar tucano ocupa a quinta posição no ranking nacional de candidatos com maiores autuações ambientais. O levantamento também aponta que o PL concentra o maior número de nomes na lista: 13 candidatos do partido somam aproximadamente R$ 6 milhões em multas ambientais nos últimos três anos.

Defesa contesta autuação

A defesa de Chico Guarnieri, no entanto, questiona administrativamente a autuação do Ibama e contesta a dimensão da área apontada pelo órgão ambiental.

Segundo os advogados, durante a fiscalização teriam sido identificados apenas cerca de nove hectares dentro de área de preservação, número significativamente inferior aos 194 hectares considerados na autuação.

A defesa também sustenta que, posteriormente, a propriedade teve o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), sem registro de passivo ambiental.

O episódio ganha peso político em meio à campanha eleitoral de 2026. Guarnieri tenta renovar o mandato na Assembleia Legislativa e, no início desta semana, ganhou um importante aceno político ao receber o apoio público do senador Flávio Bolsonaro, durante visita do presidenciável a Campo Novo do Parecis.

A situação, portanto, coloca o candidato tucano em uma posição de atenção justamente em um momento de disputa eleitoral, ao mesmo tempo em que sua defesa busca reverter administrativamente a penalidade aplicada pelo órgão ambiental.

Até o momento, trata-se de uma autuação administrativa contestada pela defesa, e não de uma condenação definitiva por crime ambiental.



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