Polícia
Batalhão de Trânsito registra 1.223 infrações durante o Carnaval no Estado
Polícia
O Batalhão de Polícia Militar Trânsito Urbano e Rodoviário de Mato Grosso (BPMTran) registrou 1.223 Autos de Infração de Trânsito (AIT) durante a Operação Carnaval 2026, nas principais rodovias estaduais. As ações de policiamento tático e ostensivo, no período festivo, integrava o Programa Tolerância Zero, do Governo do Estado.
Entre os dias 13 a 17 de fevereiro, os policiais militares da unidade especializada abordaram 848 veículos, realizaram 209 testes de etilômetro e 37 motoristas foram detidos por embriaguez ao volante, em 35 pontos de bloqueios e barreiras.
As ações aconteceram nas rodovias que passam pela baixada cuiabana: Emanuel Pinheiro (MT-251), que liga a Capital à Chapada dos Guimarães, Helder Cândia (MT-010/Estrada da Guia), Palmiro Paes de Barros (MT-040), que liga Cuiabá ao município de Santo Antônio do Leverger), assim como também na rodovia MT-130, no entroncamento entre as cidades de Primavera do Leste e Rondonópolis.
Das infrações notificadas, 1.149 foram registradas no perímetro rodoviário e outras 74 no perímetro urbano. Ainda entre as principais infrações aplicadas pelo Batalhão, 109 foram por licenciamento atrasado de veículo, 87 por não uso de cinto de segurança e 33 infrações por conduzir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação.
Também foram registradas infrações por uso de celular ao volante, ultrapassagem irregular, escapamento indevido, transporte irregular de criança e falta de itens obrigatórios no veículo. Durante o período festivo, os policiais militares registraram 14 boletins de ocorrências de naturezas diversas, localizaram três foragidos da Justiça e registraram 13 Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Três acidentes com vítimas foram atendidos pelas equipes, sem nenhum óbito nas estradas.
O comandante do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran), tenente-coronel Fábio Ricas, destacou como um saldo bastante positivo das ações de policiamento no trânsito em Mato Grosso.
“Esse resultado representa os avanços e investimentos do Governo do Estado à Polícia Militar, dentro do Programa Tolerância Zero. Neste período festivo, intensificamos o policiamento nas rodovias estaduais, bem como na Baixada Cuiabana, com aumento do fluxo no trânsito. As ações ocorreram de foram simultânea para que os condutores pudessem trafegar com segurança, seja para aproveitar o Carnaval ou poder viajar em família”, destacou Fábio Ricas.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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